terça-feira, 25 de maio de 2021

NOVA LEI-QUADRO DAS FREGUESIAS NÃO DEVERÁ MUDAR MAPA DAS JUNTAS NO DISTRITO

 O regime de criação, modificação e extinção de freguesias prevê que a agregação de freguesias que aconteceu há 8 anos seja alterada, mas os critérios não deverão permitir que no distrito de Bragança haja mudanças nas uniões de freguesias
A nova lei-quadro de criação, modificação e extinção de freguesias, já aprovada na Assembleia da República não deverá permitir que haja muitas alterações no mapa das freguesias do distrito. O documento começou por dar esperança a algumas localidades que pretendiam reverter a extinção da freguesia, mas essa hipótese, ainda que prevista, não deverá permitir repor freguesias que foram extintas com a designada “lei Relvas” em 2013.

 Para que seja autorizada a criação de novas freguesias a localidade tem de ter 250 eleitores, no caso dos territórios do interior, o que só por si exclui um grande número de aldeias do distrito de Bragança. Mas a juntar a este pressuposto tem de cumprir outros critérios, como ter pelo menos um trabalhador com vínculo, um edifício para sede da freguesia, equipamentos desportivo e cultural, ter um parque ou jardim público e um serviço associativo de protecção social dos cidadãos seniores ou apoio a cidadãos portadores de deficiência, ter uma colectividade de actividades recreativas, culturais, desportivas ou sociais. 

Nos territórios do interior têm de se verificar pelo mesmo três destes critérios. Um dos casos onde se pretendia repor a antiga autonomia era na União de Freguesias de Silva e Águas Vivas, no concelho de Miranda do Douro. No entanto, a nova lei quadro proposta do PS, aprovada com votos favoráveis também do PSD, PAN e Iniciativa Liberal, veio deitar por terra essa esperança. O presidente da união de freguesias, Silvino Silva, eleito pelo PSD, explica que essa sempre foi a sua intenção e tratava- -se mesmo de uma promessa eleitoral, há quatro anos. “Prometi que iria fazer tudo para reverter a lei das freguesias, porque foi feita contra a vontade das pessoas, que não se revêem na alteração”, afirmou. 

A contestação assume uma outra particularidade em Águas Vivas, já que a freguesia tinha sido criada apenas em 2001, por desmembramento da vizinha freguesia de Palaçoulo, da qual era anexa, assim só existiu autonomamente durante 12 anos. “Conseguiram com muito esforço ser freguesia independente e depois com esta lei tiveram de ficar numa união de freguesias com São Pedro da Silva, foi sempre contra a vontade das pessoas, que não foram ouvidas”, sublinha. O autarca refere que a pretensão “não é contra ninguém, não é contra a outra aldeia, mas não se revêem nesta situação e gostavam de ter a sua própria freguesia”. Silvino Silva explica que para tentar reverter a situação se juntou à Plataforma Nacional Recuperar Freguesias e tentou junto dos grupos parlamentares reclamar uma nova lei que permitisse à população voltar a pertencer a uma freguesia autónoma. A plataforma “fez tudo para isso acontecer” afirma e acredita que “deviam dar a voz ao povo, se entendesse que deviam continuar assim mantinha-se, mas deviam dar oportunidade às pessoas de decidirem”, por isso não concorda com a nova lei. “Os critérios não deviam ser ter menos ou mais população, o principal critério devia ser dar voz ao povo, porque com estes critérios é evidente que muitas freguesias não vão cumprir e Águas Vivas é uma delas”, refere. 

A aldeia, que era a mais recente freguesia do distrito, tem actualmente 230 recenseados, já Silva, que tem duas outras anexas, Fonte Ladrão e Granja, conta com cerca de 340 eleitores. A nova lei também permite que haja criação de novas freguesias “pela agregação da totalidade ou de parte de duas ou mais freguesias”, o que significaria que no caso de Águas Vivas poderia voltar a juntar-se a Palaçoulo. “Esse seria um plano b, mas o primeiro objectivo é voltar a ser uma freguesia autónoma, como antes”, sublinha Silvino Silva. O presidente desta união de freguesias salienta que serão mais as freguesias do litoral a poder fazer alterações, o que diz ser contraditório, porque “nas aldeias rurais as juntas são um elo de ligação às pessoas idosas e cada vez há mais”, já que a junta de freguesia “é que resolve os problemas das populações, dá apoio social, ajuda até com o IRS, com uma avaria com os telefones”, porque muitas pessoas não conseguem sozinhas resolver esses problemas. 

Esta lei só irá entrar em vigor seis meses após a data da publicação, ou seja, não terá efeitos antes das eleições autárquicas deste ano. Telmo Afonso, representante distrital da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), explica que depois de constituídos os novos órgãos deliberativos e executivos poderão decidir sobre qualquer alteração, que terá posteriormente de ser aprovado pela Assembleia Municipal. Só depois deste processo se saberá se os novos órgãos autárquicos vão pretender criar, modificar ou extinguir freguesias, mas perante os critérios impostos admite que poucas serão aquelas que poderão submeter uma proposta e, assim, o mapa das freguesias no distrito deverá ficar inalterado. Mesmo no caso da União de Freguesias da Sé, Santa Maria e Meixedo, a que preside, e que é a maior do distrito, cumprindo os vários critérios, a desagregação não seria autorizada já que seria necessário que a nova freguesia tivesse 2% do território do concelho. Apesar de admitir que “houve alguma contestação e que nalguns casos poderia ter sido feito de outra maneira”, perante as alterações de 2013 considera que “as populações têm sido servidas pela juntas e uniões de freguesias, as competências das freguesias têm sido postas em prática, indo ao encontro dos anseios e objectivos que as populações têm”. 

A reposição de todas as freguesias extintas em 2013, se fosse vontade da população, é a proposta defendida pelo PCP, que critica esta lei, por não permitir que isso aconteça. “Com a extinção de muitas das freguesias a população foi prejudicada pelos eleitos que perderam, que davam voz aos seus problemas, e também um conjunto de serviços, porque a junta é a primeira resposta e a proximidade que as pessoas têm do Estado”, referiu Fátima Bento, do PCP de Bragança. A nova lei “não promove o mecanismo de reposição e não vai ter impacto quase nenhum, dificilmente haverá reposição de alguma das freguesias extintas, porque vemos todo um conjunto de critérios que têm de ser cumulativamente cumpridos e na nossa região não se aplica”, sublinha, defendendo que as populações das freguesias que foram extintas deveriam poder pronunciar-se e decidir se queriam reverter a agregação ou não.
Quem também sustenta que as populações devem ser as primeiras a ser ouvidas neste processo é o Bloco de Esquerda. Joni Ledo da distrital do partido sublinha que “o erro” começou há 8 anos com a entrada em vigor da “lei Relvas”, que “afectou bastante o distrito de Bragança em particular”, devido “às distâncias bastante significativas entre freguesias, com aldeias com pouca população, é certo, mas nalguns casos unidas sem nenhuma lógica e agregadas a regra e esquadro”. Apesar de o BE se ter oposto sempre à lei, defendem que “deve ser dada à população a possibilidade de optar” e “que nenhuma das decisões deve ser tomada sem a população ser ouvida”.

Jornalista: Olga Telo Cordeiro

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