quinta-feira, 24 de junho de 2021

Município de Bragança reforça realojamento de emergência em habitação social municipal

 Autarquia vai assinar contratos de apoio ao arrendamento para habitação com 47 famílias
O Município de Bragança vai atribuir, no dia 1 de julho, sete fogos de habitação social municipal a agregados familiares em grave situação de vulnerabilidade e de emergência social. O Município vai apoiar, também, 47 famílias, através do Fundo Municipal de Apoio ao Arrendamento para Habitação, com vista a assegurar o direito à habitação condigna.

Empenhado em desenvolver esforços para a requalificação do parque de habitação social, para promover uma melhoria das condições de vida das famílias mais carenciadas, e apostando em políticas sociais, como o acesso à habitação condigna, o Município de Bragança reforça o realojamento de emergência com a atribuição de fogos habitacionais a sete famílias do Concelho, já no início do mês de julho.

Trata-se de uma resposta social que resulta de um estudo socioeconómico aprofundado e da auscultação das instituições públicas com atuação no domínio social, com vista a disponibilizar uma resposta célere e adequada às necessidades de famílias em situação de grave carência económica.

Hernâni Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, explica que “nos últimos anos, o Município tem vindo a desenvolver esforços para promover uma melhoria das condições de vida das famílias mais carenciadas do concelho. A requalificação do parque de habitação social, a aposta na elaboração da Estratégia Local de Habitação e a criação do Fundo Municipal de Emergência de Apoio ao Arrendamento para Habitação (estabelecido em contexto de pandemia da COVID – 19 e em vigor desde julho de 2020) são medidas que pretendem constituir uma resposta adequada às necessidades de famílias e de pessoas em grave situação de vulnerabilidade e de emergência social”.

Após a conclusão de importantes obras de beneficiação nos fogos de habitação social, o Município de Bragança procede, assim, ao realojamento de emergência em habitação social municipal com a celebração de contratos de arrendamento apoiado com sete famílias: três em imóveis de tipologia T2, três em T3 e uma em T4, no Bairro Social da Coxa e no Bairro Social da Mãe d’ Água.

De referir que esta fase de realojamentos envolve quatro famílias monoparentais, duas famílias nucleares sem filhos e uma família nuclear com filhos. Esta medida de apoio à habitação contempla dez crianças e jovens com idades compreendidas entre os 12 meses e os 19 anos, dos quais seis apresentam doença crónica desde tenra idade e dez adultos na faixa etária dos 36 anos até aos 81 anos de idade, dos quais nove são portadores de doença crónica com acompanhamento médico regular.

Para além da vulnerabilidade no domínio da saúde, é importante referir que estas famílias subsistem com parcos recursos económicos, observados nos baixos valores das pensões (invalidez e velhice), das prestações sociais (Rendimento Social de Inserção e Prestação Social para Inclusão), bem como, na instabilidade laboral presente nestes agregados.

“Apesar da forte aposta em medidas e programas de apoio ao acesso à habitação persistem situações de exceção e de evidente emergência social (agravada pela pandemia da Covid-19) que devem ser atendidas de forma célere e de acordo com os imóveis disponíveis em habitação social municipal em cada momento”, acrescenta o Presidente do Município, Hernâni Dias.

Fundo Municipal de Apoio ao Arrendamento para Habitação assinado a 23 e 24 de junho

A par da atribuição de fogos habitacionais a sete famílias do concelho, o Município de Bragança assina, ainda, nos próximos dias 23 e 24 de junho, os contratos de apoio ao arrendamento para habitação com 47 famílias, no âmbito do Fundo Municipal de Apoio ao Arrendamento para Habitação do Município de Bragança.

Este apoio social é uma medida criada com o objetivo de assegurar o direito a uma habitação condigna das famílias que não conseguem aceder ao mercado privado da habitação, através da atribuição de um subsídio de renda (quando não seja possível o arrendamento em habitação social), promovendo a permanência das famílias nos imóveis onde residem e a sua integração social e no tecido urbano.

O apoio ao arrendamento é, assim, concedido sob a forma de um subsídio de renda mensal, para o período de um ano – de janeiro a dezembro de 2021.

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