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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 7 de junho de 2021

Novo Decreto-Lei proíbe comercialização de meios de captura ou abate de mamíferos e aves

 No dia 31 de maio de 2021, foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 38/2021, o qual veio atualizar e reforçar a legislação nacional de proteção e conservação da flora e fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de Berna e de Bona.

Lobo-ibérico. Ilustração Davina Falcão.

Uma das principais novidades do novo decreto é a proibição não só do uso, como também da comercialização de meios de captura ou abate de mamíferos e aves e outros espécimes da fauna, nomeadamente de armadilhas e redes não seletivas, laços e visgos.

A utilização e venda desses dispositivos são uma grave ameaça para a conservação de várias espécies de fauna selvagem ameaçadas e legalmente protegidas, como é o caso do lobo (Canis lupus). Entre 1999 e 2018, de acordo com dados do Sistema de Monitorização de Lobos Mortos (SMLM), o laço foi a segunda principal causa de morte de lobos naquele período, tendo sido registados 19 animais mortos devido ao uso deste engenho.

No que se refere à avifauna, segundo a Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA), estima-se que 283 mil aves foram capturadas, através de armadilhas, redes ou visgos, em Portugal entre 2011 e 2017 para serem vendidas como animais de companhia ou consumidas como petisco.

A Palombar - Conservação da Natureza e do Património Rural considera que as medidas que constam do novo decreto são fundamentais para aumentar a eficácia da luta contra as ameaças que afetam a fauna selvagem e para assegurar a conservação das espécies silvestres e louva o reforço da legislação nesta matéria.

O Decreto-Lei agora publicado tem como objetivos "Conservar a flora e a fauna selvagens e os seus habitats naturais, gerir e controlar o estado de conservação das espécies incluídas nos anexos das Convenções de Berna ou de Bona ou no anexo ao presente decreto-lei, bem como regulamentar a sua exploração, em particular das espécies e dos habitats cuja conservação exija a cooperação dos diversos Estados e implementar essa cooperação" e "Atribuir ênfase particular às espécies em perigo ou vulneráveis, incluindo as espécies migratórias".

Poderá consultar o Decreto-Lei n.º 38/2021 na íntegra AQUI.

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