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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Até 1 de agosto do próximo ano, condutores de tratores agrícolas têm de ter habilitação para conduzi-los

 Até ao dia um de agosto do próximo ano, os titulares de cartas de condução das categorias B, C e/ou D, que não tenham licença para conduzir veículos agrícolas e pretendam fazê-lo, terão de ter frequentado, com aprovação e até à data limite, as ações de formação obrigatórias para o efeito.
Em declarações ao programa Ao Sabor do Vento da Onda Livre, o Comandante do Destacamento de Trânsito do Distrito de Bragança, Capitão Mazeda, explicou como se processa:

“Quem tem licença para conduzir tratores agrícolas continua habilitado. Basta que na altura da renovação da carta de condução, junte a ela a respetiva licença, pedindo para converter e ser inserida na categoria T da carta de condução.

Quem não a tiver, a partir do dia um de agosto de 2022, passa a estar obrigado a ter já a formação para poder conduzir os tratores em segurança.”

O objetivo é prevenir acidentes com máquinas agrícolas, que só este ano já são pelo menos 30 no distrito de Bragança.

O capitão lembra que são vários os fatores que podem estar na origem destas ocorrências, sendo por isso necessário cumprir as regras:

“Uma delas é a impossibilidade de poder fiscalizar em terrenos particulares, também a idade e o estado da máquina, a experiência, idade, capacidade e reflexos do condutor, e, por fim, temos as características do terreno, onde o declive for mais acentuado, a probabilidade que haja mais sinistralidade rodoviária é maior.

O legislador implementou um conjunto de alterações, nomeadamente a obrigatoriedade de usar o cinto de segurança nos tratores que o tiverem e o arco de Santo António é obrigatório para viaturas que tenham o certificado de matrícula após um de janeiro de 1994, estando as anteriores isentas dessa obrigatoriedade.

Outra das obrigações é o pirilampo e a habilitação legal.”

Conduzir sem licença ou habilitação conferida com a formação vai dar coimas.

Inicialmente, a lei mandava que as formações tivessem de ser frequentadas até fevereiro deste ano, mas devido à pandemia, o prazo foi prolongado para um de agosto de 2022.

Escrito por ONDA LIVRE

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