Foi publicada em Diário da República a portaria que regulamenta o Programa Trajetos, cujo objetivo é promover o acesso a oportunidades de educação, formação, emprego ou empreendedorismo junto de jovens que não se encontram a trabalhar, a estudar ou em formação – habitualmente denominados “jovens NEET”.
O Programa Trajetos será operacionalizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e está assente em duas medidas, que responderão às necessidades de dois segmentos distintos de jovens NEET.
A primeira medida, designada “Empreende Já”, é dirigida a jovens com o 12.º ano concluído. Trata-se de uma medida de apoio ao empreendedorismo, que será robustecida, através do desenvolvimento de competências e ideias de negócio, passando pela constituição de empresas e de autoemprego, bem como da sua sustentabilidade.
A segunda medida, designada “Afirma-te Já”, dirige-se a jovens em contextos particularmente vulneráveis. Trata-se de uma medida de apoio à promoção de projetos de intervenção local, tendo em vista a remoção ou diminuição de obstáculos ao acesso à educação, à formação profissional e ao emprego digno.
A medida “Empreende Já” terá duas fases de execução, entre desenvolvimento de competências e de projetos, com formação, tutoria e apoio técnico; e a sustentabilidade de empresas. Nesta última, o empreendedor integrado terá direito a um apoio entre os 12 mil e os 14 mil euros. As candidaturas deverão ser abertas em setembro.
A medida “Afirma-te Já” apoiará projetos promovidos pelo terceiro setor, reconhecendo que o trabalho desenvolvido por profissionais de juventude é essencial para a construção de pontes entre os jovens em situação de vulnerabilidade, afastados do sistema, e os serviços públicos de emprego, educação e formação. Maior acessibilidade e mais inclusão é a base desta medida, cujas candidaturas deverão arrancar até maio.
O Programa Trajetos é parte integrante do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem, de apoio ao emprego da próxima geração, reforçado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021, de 30 de dezembro.
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