Um mês depois de o Município ter aprovado a deliberação que considera inviável, com o atual Plano Diretor Municipal (PDM), a legalização do prédio do Canal com 23 apartamentos, ordenando a demolição do imóvel construído há 25 anos, os moradores enviaram ao executivo uma interpelação formal a pedir que revogue a deliberação, por entenderem que “está cheia de ilegalidades”, adianta o advogado.
“A primeira é que qualquer ato que a administração pública tome e que afete pessoas ou entidades, estas têm de ser chamadas a pronunciar-se, antes da deliberação tomada e isso não aconteceu. Com esta falha, à partida, a deliberação já está condenada”, diz Filipe Miranda.
O advogado acredita que houve violação da decisão tomada pelo próprio tribunal porque a câmara tomou uma deliberação que foge da sua esfera de competência. “A sentença não continha nenhuma ordem para que a câmara deliberasse a demolição, não existe isso no processo, mas antes uma ordem para que a autarquia preste esclarecimentos sobre a possibilidade ou não de legalizar este prédio e nada mais”, afirma. “No nosso entender, a câmara municipal excedeu-se ao tomar esta deliberação. Só tinha que dizer que, à luz da legislação vigente, principalmente do PDM, mas também da Lei das águas e outros diplomas legais que são aqui aplicáveis, se tinha ou se não tinha condições para legalizar este prédio e não era pedido nada mais. Portanto, o que o tribunal ordenou e pediu foi isto, nada mais”, acrescenta.
Caso o executivo presidido por Júlia Rodrigues não reverta esta decisão, até ao final deste mês, avançam com providência cautelar para suspender a eficácia da decisão de demolir. “O tribunal não vai olhar só a nossa argumentação, mas também a atuação da presidente de câmara e da restante vereação, se está dentro da legalidade e se não estiver quais as consequências das ilegalidades cometidas”, sublinha.
O executivo responde que o documento está a ser alvo de análise. “A seu tempo vamos responder aos moradores nos termos da lei em vigor”, diz o vice-presidente.
Entretanto, Orlando Pires deixa um dado novo. “Como o PDM está em fase de revisão e muito avançada, o executivo aprovou submeter à CCDRN a suspensão do PDM atual” (2015) “para aquela zona, por forma a que entre em vigor aquilo que são as premissas do PDM que está agora em revisão”.
Se a CCDRN aceitar, “poderemos estar perante uma situação de possibilidade de legalização daquele prédio a curto prazo”, adianta.
Caso com 25 anos
O tribunal entende que a câmara de Mirandela, na altura presidida por José Gama, violou a Lei ao conceder a licença de construção do prédio, que foi concluído em 1997, numa zona de reserva ecológica.
A decisão foi tomada, há 20 anos, quando o proprietário de uma habitação que ficou “escondida” após a construção do prédio, apresentou queixa. De recurso em recurso, o processo chegou às mãos do Supremo Tribunal Administrativo, que manteve deliberação da ilegalidade.
Em 2015, houve uma oportunidade de o Município alterar o PDM e criar condições para que o prédio fosse licenciado. mas a revisão do documento apenas prevê que o número máximo de pisos permitido seja de 4 e este prédio tem 6.
Questionada pelo tribunal, a câmara alegou que só tem condições de legalizar o edifício quando estiver pronta a nova revisão do PDM.
O advogado dos moradores lembra que o caso chegou a este ponto por falta de resposta do Município ao tribunal. “Depois de várias insistências, passou para a fase seguinte que foi comunicar à presidente da câmara que seria condenada numa multa à taxa diária a rondar os 80 euros, caso não houvesse resposta”, diz.
Queixoso pede condenação da câmara por má-fé
Após a deliberação do Município para demolir o prédio, os herdeiros do queixoso apresentaram um requerimento ao tribunal a pedir que a câmara seja condenada como “litigante de má-fé”, alegando que ao longo dos anos o Município sempre reafirmou a viabilidade da legalização do prédio.
Agora “vem dizer que durante todo este tempo enganou o Tribunal e os demais intervenientes processuais; que afinal o prédio não é passível de legalização e aprova a sua demolição.”, pode ler-se no requerimento a que tivemos acesso, que também defende que a Presidente da Câmara seja condenada no pagamento da sanção pecuniária compulsória com início a julho de 2021, “data em que deveria ter respondido ao tribunal, até à data em que informa os autos da impossibilidade de legalização do prédio”, acrescenta o documento.
Para além disso, os herdeiros do queixoso “deverá ser proferida nova sentença, considerando os novos factos agora trazidos ao processo”.
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