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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Governo prolonga mandato de estrutura que promove registo e cadastro do território

 O Governo prorrogou até final de 2025 o mandato da estrutura de missão responsável por promover a expansão do registo e cadastro de prédios e propriedades a todo o território nacional.


Segundo resolução do Conselho de Ministros publicada hoje em Diário da República, a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada já concluiu “mais de 850.000 procedimentos de representação gráfica georreferenciada”, dos quais “mais de 600.000” durante o ano de 2022.

Contudo, visto que o projeto, em que participam “mais de 140 municípios e mais de 800 técnicos habilitados, é marcadamente complexo”, e tendo também em conta os “resultados obtidos”, foi decidido o seu prolongamento, salienta o Governo.

Os trágicos incêndios na região Centro (sobretudo Pedrógão Grande) em 2017 revelaram “um conjunto de fragilidades”, que passavam por “um generalizado desconhecimento da localização geográfica, da geometria e da titularidade dos prédios rústicos, com especial incidência nas zonas Norte e Centro do país”, lê-se na página oficial do Balcão Único do Prédio (BUPi), balcão que agrega informação tributária, registal e de georreferenciação relacionada com prédios e propriedades rústicas dos 308 municípios portugueses.

Para colmatar a falta de conhecimento sobre propriedades e prédios e assegurar o acesso à informação cadastral pela administração pública e pelos cidadãos e pessoas coletivas, foram criados, em 2017, o BUPi e o sistema de informação cadastral simplificado.

Em junho de 2020, foi criada a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada para, até final de 2023, “promover a expansão do sistema de informação do cadastro simplificado a todo o território nacional e pela universalização do Balcão Único do Prédio”, plataforma nacional de registo e cadastro do território.

“Sucede, porém, que a Estrutura de Missão iniciou funções em agosto de 2020 – em plena pandemia [de covid-19] – e os municípios apenas puderam iniciar os respetivos processos de adesão” nessa altura e, ao mesmo tempo, só viram aprovados os fundos para financiamento das operações de expansão “no decurso do segundo trimestre de 2021”, refere o Governo, na resolução hoje publicada.

“Todos os requisitos prévios para o arranque do projeto no território sofreram atrasos significativos e foram impactados na sua operacionalização pela pandemia. Aliás, a deslocação dos cidadãos aos balcões físicos do BUPi [plataforma nacional de registo e cadastro do território] que foram sendo inaugurados foi sendo realizada sempre num contexto de constrangimentos e limitações por questões de saúde e segurança”, recorda o executivo, que entendeu prolongar a estrutura até 31 de dezembro de 2025.

A estrutura de missão, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e das florestas, e em coordenação com o responsável pela área do ordenamento do território, tem de elaborar e apresentar um relatório anual ao Conselho de Ministros até 31 de março de cada ano e um relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados no final do mandato.

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