O Município já foi condenado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a executar um plano de obras para evitar o colapso dos três edifícios, como consequência da sua omissão do dever de fiscalização e violação das normas urbanísticas. “Limitaram-se a fazer uma estrutura metálica que de nada serve e que os peritos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e das Faculdades de Engenharia Civil do Porto e de Coimbra já alertaram para o movimento no talude que coloca em risco as pessoas e os edifícios situados na cota inferior”, afirma Rui Neves.
Este proprietário lesado lamenta que nove anos depois ainda se esteja a esgrimir argumentos em tribunal sobre que obras o Município deve fazer. “Quando se está mais preocupado em saber o que é provisório ou definitivo, em vez de se ouvir o que dizem os peritos e os seus alertas depois acontecem tragédias como a de Esposende, onde perderam a vida dois jovens”, avisa.
Rui Neves deixa críticas à justiça pela morosidade deste processo, mas também à autarca mirandelense por nunca ter tentado encontrar uma solução para resolver o problema das pessoas.
Os custos das famílias em relatórios, peritagens, custas judiciais e advogados já são elevados e continuam sem as casas, mas continuam a ter de pagar os empréstimos aos bancos, a pagar o IMI e os seguros. “As despesas ascendem a milhares de euros o que está a colocar em causa não só os meios de defesa dos lesados como a própria continuidade do processo de alguns proprietários devido a esses custos até porque o Município não paga custas judiciais”, lembra. Rui Neves que diz estar a ficar sem esperança. “Se não existir bom senso, nem daqui a 15 anos o assunto está resolvido”.
Câmara refugia-se na justiça
A presidente da câmara admite que se trata de uma situação complicada para as famílias lesadas, mas “o Município nada pode assumir sem primeiro o tribunal avaliar de quem é a responsabilidade”, sustenta Júlia Rodrigues.
Entretanto, o tribunal acaba de considerar que o Município cumpriu a sentença da providência cautelar. “Na prática, transitoriamente, a autarquia fez o que tinha a fazer ao nível das obras provisórias, porque os peritos dizem que agora o que há a fazer já não são obras provisórias, mas antes definitivas e até que seja decidida a ação para se apurar de quem é a responsabilidade da derrocada não cabe ao Município realizar essas obras”, explica Paulo Veiga e Moura, advogado da autarquia.
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