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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 11 de maio de 2023

Bens que possuía o cabido de Miranda segundo o Tombo feito em 1691 (Existe este livro no Arquivo do Cabido de Bragança.)

 
Povoações mortas — Afumadego e outros direitos percebidos pelo cabido

Miranda do Douro. — Várias casas e propriedades rústicas.
São Pelaio, limite da cidade de Miranda. — Várias propriedades.
Vinhais. — Várias propriedades.
Nunes. — O padroado da Igreja de S. Ciprião de Nunes era do cabido por ser anexa e filial de Santo André de Ousilhão, também de padroado do cabido, cujo reitor aqui apresentava o cura. Quase todo o termo de Nunes era do domínio directo do cabido, ao qual seus moradores pagavam as noneas (de cada nove, um) de todos os frutos que colhiam nos bens daquela corporação e mais 2$600 réis em dinheiro, dois capões, um cabrito e duas galinhas.
Os bens do cabido em Nunes constavam «de muita quantidade de vinhas, terras, prados, lameiros, soutos, árvores de fruto, moinhos e montes».
Ousilhão. — O padroado da Igreja de Santo André de Ousilhão era in solidum do cabido, que apresentava o reitor e este os curas de Nunes e Santa Leocádia de Edrosa, cujas igrejas eram filiais e anexas da de Ousilhão e por isso também o padroado delas pertencia ao cabido.
Vila Boa (de Ousilhão hoje). — Aqui possuía o cabido várias propriedades e mais os três casais seguintes: o da Campaça, o da Carriça e outro sem nome.
Conlelas e Vila Boa. — Estas duas povoações eram obrigadas a pagar de foro ao cabido pelo termo de Capelinhas, disfrutado por elas, o seguinte: a de Conlelas trinta e três alqueires de pão meado pela medida nova ou vinte e nove pela velha, oito almudes de vinho e 26 réis em dinheiro; e a de Vila Boa outro tanto, menos o vinho. O pão seria pago por dia de Nossa Senhora de Agosto e o vinho por dia de S. Martinho.
O termo de Capelinhas devia ter pertencido a alguma povoação morta deste nome, e por isso pomos aqui as suas confrontações, segundo vêm nesse Tombo, a fl. 93 v. Em 1501 segundo se vê pelo Tombo de Castro de Avelãs, já não existia.
«Começa a demarcação de Capellinhas ao porto de Urjaes e d’ahi Carreirão acima que vae para Villa Verde direito á touça de Urjaes onde esta hua penneda que serve de marco aonde hoje esta feita de novo hua casa e dahi vae descendo a hua marra que esta no Lombo da Pedrosa junto do caminho e dahi vae direito ao Lombo chamado Cabeço da Corna e dahi toda a Rodeira e dahi direito ao pennedo da vella que serve de marco e dahi direito a penneda do Colmiar do Ferreiro que chamam Aldonsa Vaz e dali passa o ribeiro direito ao pennedo da Costa que serve de marco e dahi caminho direito abaixo até a Ribeira do Mouro e dahi agoa abaixo ao ribeiro de Carrazedinho e dahi agua acima até o Ribeiro do Tuella e dahi ao Porto de Urjaes aonde acaba esta demarcação».
Malhadas. — O padroado da igreja de Nossa Senhora da Expectação de Malhadas pertencia in solidum ao cabido e por isso nela apresentava o confirmado.
O cabido levava duas partes dos dízimos dos frutos colhidos no termo da povoação e o bispo a outra terça, ficando as primícias à fábrica da igreja, assistindo ao cabido o direito de tomar contas da sua administração, para cujo efeito iam a Malhadas todos os anos dois capitulares comissionados por aquela corporação com o respectivo escrivão, recebendo, no dia que tomavam essas contas, de jantar e cear, eles e criados, à custa da fábrica.
O procurador do cabido para esta diligência do Tombo foi o doutor Domingos Pires Pavão, mestre-escola na Sé de Miranda, o qual quis fazer sentir aos de Malhadas que também eram obrigados a dar de comer às bestas em que vinham montados os capitulares, mas eles «duvidaram em dar de comer às bestas dos Reverendos Capitulares», e para encurtar razões assentaram em dar por conta da fábrica 2$000 réis aos cónegos em satisfação de lhes não dar de comer.
Também o Tombo diz no título deste lugar «que ao cabido pertencia, com exclusão do ordinário e seus visitadores, o direito de visitar esta igreja, como sempre se usara até à vinda do primeiro bispo que viera depois das pazes, e por isso que protestavam pela restituição do seu direito».
Póvoa. — O padroado da igreja deste lugar pertencia ao cabido que nela apresentava in solidum o confirmado. Também como em Malhadas, dois terços dos dízimos eram do cabido, o outro do bispo e as primícias da fábrica da igreja, pertencendo aos capitulares o direito de tomar contas da sua administração, jantando e ceando à conta delas no dia que as tomavam.
No termo desta povoação havia a capela de Nossa Senhora de Nazo, da qual o cabido era padroeiro, e nela apresentava todos os anos o ermitão.
Especiosa, termo da cidade de Miranda. — Muitas propriedades.
Sanceriz. — O padroado desta igreja pertencia ao cabido que nela apresentava o cura. Dois terços dos dízimos pertenciam ao cabido e o outro ao bispo. As primícias pertenciam ao cabido pela forma seguinte: de cada quinze alqueires de pão, um pela medida velha, metade trigo e metade centeio; de trinta, dois, e de sessenta quatro, tudo meado; de cada trinta almudes de vinho, um, e daí para baixo pro rota.
Frieira. — O padroado da igreja desta vila pertencia ao cabido e por isso aqui apresentava o cura. Os dízimos eram in solidum do cabido e igualmente as primícias, pagas pelo teor de Sanceriz, bem como o vinho.
Por uma mercê do rei D. Dinis, registada no arquivo da Câmara de Sanceriz e nos tombos velhos, pagava mais cada morador quatro alqueires de trigo pela medida velha e 24 réis em dinheiro. Ainda pagavam mais ao cabido cada um dos possuidores de um terreno reguengo chamado Reguengo de Santa Eulália, situado no termo da vila, 168 réis e vários outros foros por terrenos particulares pertencentes à mesma corporação.
Calvelhe. — Pagava de foros ao cabido vinte alqueires de trigo e dois de centeio, tudo pela medida velha.
Carrazedo. — Pagava dois alqueires de trigo pela medida velha e mais 60 réis em dinheiro.
Alimonde. — Pagava sessenta alqueires de trigo e duas galinhas.
Vila Franca de Lampaças. — Nesta vila recebia o cabido 24 réis em dinheiro e quatro alqueires de trigo pela medida velha de cada morador na forma de uma doação feita por D. Dinis. No ano que se fez este Tombo tinha a vila cinquenta moradores.
Lamas de Podence. — O padroado da igreja deste lugar era in solidum do cabido que nela apresentava o reitor. Pagava de foro à dita corporação três alqueires de trigo pela medida velha, dezoito galinhas comutáveis em dinheiro, ao preço de 80 réis cada uma, e 54 réis em dinheiro. Para esta pensão concorriam os habitantes de Corujas com a terça parte de um alqueire de trigo, duas galinhas e 6 réis em dinheiro.
Gradíssimo. — De propriedades possuídas nesta povoação pelo cabido recebia sete alqueires de trigo pela medida velha e duas galinhas.
Vale de Prados o Grande. — Cada um dos moradores desta vila pagava ao cabido quatro alqueires de centeio pela medida velha e 30 réis em dinheiro, segundo uma carta de mercê do rei D. Dinis.
Castelãos. — Pagava dez alqueires de trigo pela medida velha e cinco galinhas.
Salselas. — Pagava setenta e seis alqueires de pão meado, oito galinhas e ainda outros foros.
Arufe. — De várias propriedades que aí tinha o cabido recebia quarenta e oito alqueires de centeio pela medida velha, 60 réis em dinheiro e duas marrãs ou 200 réis por elas.
Santa Comba de Rossas. — Pagava setenta alqueires de trigo e oito galinhas.
Viduedo. — De propriedades que aí tinha recebia cento e oitenta alqueires de centeio pela medida velha e 800 réis em dinheiro.
Sortes. — De várias propriedades, vinte e quatro alqueires de pão meado, duas galinhas, 200 réis em dinheiro e mais outros foros, cuja quantidade o Tombo não menciona.
Sarzeda. — O padroado era do cabido e aqui apresentava o cura.
Àquela corporação pertencia o dízimo de todos os frutos colhidos no termo da povoação e as primícias que constavam de quatro e meio alqueires de quem recolhesse quarenta e não chegando pro rata, e um de cada vinte almudes de vinho e pro rata em colheita inferior. Pagava mais cada morador 2 réis de fumádigo, a que também chamam vodos.
Recebia mais o cabido de um casal situado no termo desta povoação oito alqueires de centeio pela medida nova e 100 réis em dinheiro.
Lanção. — Recebia o cabido de propriedades que aí tinha duas galinhas e sete alqueires meados pela medida nova cada ano, o que sempre assim se deve entender com referência a todos os foros e pensões dos diversos povos.
Paradinha-a-Nova. — Pagava ao cabido quarenta e nove alqueires de pão meado pela medida velha, três galinhas e 13 réis em dinheiro.
Paradinha-a-Velha. — Desta povoação recebia vinte alqueires meados pela medida velha e duas galinhas.
Grijó de Parada. — Tinha nesta povoação várias propriedades; não especifica, porém, o quantum do foro e somente 60 réis em dinheiro e duas galinhas.
Alfaião. — O padroado in solidum do cabido que apresentava o abade. A metade dos dízimos eram do cabido e a outra metade dividia-se em três partes: uma para o bispo, outra para o duque de Bragança e a terceira para o abade da freguesia. Pagavam mais ao cabido 2 réis de fumádigo «que se costumam dar em satisfação dos dízimos dos hortos que comem em sua casa, porque vendendo dos hortos alguma coisa pagam de cada dez do que venderem, um ao cabido». Além disto recebia, de casais particulares aí possuídos pelos cónegos, trinta alqueires de pão meado e 700 réis em dinheiro.
S. Pedro dos Sarracenos. — Recebia os dízimos de todos os frutos colhidos nos ourollos do seu termo pertencentes ao cabido.
Cabanelas. — Os dízimos de todos os frutos que nela se colhiam eram in solidum do cabido, bem como os de todas as crias, lãs, leites, mel e cera.
Como Cabanelas é hoje povoação morta, indicamos os limites do seu termo, segundo vêm mencionados no citado Tombo. «Começa a sua demarcação pelo ribeiro de Penagua ao Poço da Pia onde cae o Ribeiro da Sarzeda que por outro nome se chama ao Poço Negro e d’ahi á Penneda do Talamo que serve de marco e d’ahi á touça do Cavalleiro aonde esta um marco alto e d’ahi ao caminho que vae para o Calaveiro aonde esta outro marco e d’ahi á Penha Cantadeira que serve de marco e d’ahi ao Orzedinho de Prado Corisco e d’ahi ás poças de Prado Barreiros aonde esta um marco no cimo da Lagoa e d’ahi á Ribeirinha Longa aonde esta outro marco e d’ahi ao Ranhadouro aonde esta um marco por cima da estrada que vai para Cabanellas e da d’ahi ao Cabeço das Lastras aonde esta um marco ao pé do Pennedo do Lombo das Lastras e d’ahi pela rodeira velha ao Cabecinho das Masmorras que esta entre as estradas que vão de Bragança para Rebordãos e d’ahi ao Lombo do Espinho aonde esta um marco entre Nogueira e Rebordãos e Cabanellas e d’ahi ao pizão que esta por baixo da estrada e dos lameiros de Rebordãos abaixo dos quaes esta o marco em uma touça aonde chamam Escaramanchão e d’ahi Ribeiro abaixo até o Poço da Pia onde commeçou esta demarcação acima de muitas terras, lameiros, prados, soutos, montes e outras mais arvores e humas casas sobradadas e outras terreas e de uma capella de S. Miguel, tera a demarcação em redondo duas leguas».
Hoje (diz o Tombo feito em 1691) está esta quinta desabitada.
Samil. — Paga ao cabido a metade dos dízimos de todos os frutos que se colhem nos ourollos do seu termo pertencentes àquela corporação, excepto somente do gado, e mais 2 réis dos hortos pela hortaliça que comem em suas casas, pois vendendo-a pagam de cada dez, um.
Izei. — Os moradores de Samil confessaram que todos os dízimos dos frutos colhidos dentro do termo de Izei nos ourollos do cabido pertenciam in solidum a este. Como Izei é uma povoação morta aqui fica a sua demarcação, segundo vem mencionada no Tombo.
«Começa ao Pennedo do Salvagem e d’ahi para cima a um marco que esta na borda do caminho que vae para Izei no Canto de Valle de Espinho junto aonde esta o marco da devesa deste logar de Samil e d’ahi vae pelo Lombo de Grellos abaixo direito ao Ribeiro de Mouroços aonde esta um marco que divide o termo de Nogueira e Izei e d’ahi vae pelo pé do Prado das Freiras de S. Bento direito ao Cabecinho da Almofada aonde se mandou por um marco no meio de uma pedra e d’ahi vae á Ponte do Outeiro aonde esta um marco junto da dita fonte e d’ahi caminho adiante de Cabanellas direito ao Lombo das Lastras aonde está um marco que divide os termos de Samil, Nogueira e Cabanellas e d’ahi vae ao marco que está ao pé da Ribeira Longa e d’ahi ao marco do Prado de Barreiros e d’ahi ao marco que está no pé do de Ciboedo (?) e d’ahi ao marco das Caroceiras e d’ahi ao marco da Poça Grande de Lagoas e até aqui vem correndo a demarcação destes ourollos de S. Pedro de Sarrazinos e do marco da Poça Grande de Lagoas á Cruzinha que está no Prado de Lagoas no cabo delle aonde se poz um marco e d’ahi ao Carvalho aonde se poz um marco no meio da terra de Gaspar Affonso e d’ahi tras o Crasto por cima das Lameiras de Domingos Alvarez aonde se mandou por outro marco e d’ahi direito á Penneda do Salvagem e d’ahi ao marco que esta no cimo de Val-de-Conde que serve de marra dos termos de Gostei, Nogueira, Samil e cidade e d’ahi vae toda a estrada adiante caminho de Nogueira até o marco dos Maroenços de onde devia commeçar esta demarcação».
Estes ourollos pagavam ao cabido cinquenta e quatro alqueires de pão meado pela medida nova.
Castro de Avelãs. — O padroado desta igreja era in solidum do cabido e nela apresentava o reitor que tinha anexa «a vigairaria foranea da cidade de Bragança» e pertenciam-lhe a metade das ofertas de Gostei, Permil, Castanheira, Sarzeda, Vila Nova e Nogueira e a «terça parte dos ingressos das mesmas igrejas na forma da sentença do bispo D. Diogo de Sousa».
Os dízimos e primícias de Castro de Avelãs eram in solidum do cabido a quem os moradores pagavam mais 4 réis de dízimos dos hortos que comem em suas casas, porque vendendo alguma hortaliça pagavam de cada dez, um.
Estes dízimos abrangiam, além dos frutos, os gados, as lãs, os frangos e todas as mais miudezas.
As primícias consistiam em dois alqueires de centeio e um de trigo pela medida velha em chegando a dez, e um almude de vinho também em chegando a dez. Mais lhe pagavam o quinto de toda a «cualidade e genero de pão que se colhesse dentro do termo d’este logar e de todos os mais fructos, convem a saber: vinho, linho, aboberas, nabos, ferranhas, cevada, hortaliças, fructos das arvores, erva dos prados e das mais novidades».
Ainda aí tinha o cabido um casal particular, pelo qual recebia 20$000 réis.
Gostei. — O padroado desta igreja era in solidum do cabido e nela apresentava o cura. Aquela corporação recebia aqui o dízimo de tudo e 4 réis da hortaliça que os moradores comiam em suas casas, pois no caso de a venderem pagavam dízimo dela. Tinha mais as primícias que vinham a ser, de cada trinta alqueires de pão colhidos pelos moradores, cinco pela medida nova, quatro de centeio e um de trigo, e de trinta almudes de vinho, um.
Além disto eram obrigados a pagar-lhe o foro do quinto, como em Castro de Avelãs. E cada morador pagava mais ao cabido anualmente quatro alqueires de centeio pela medida velha, 24 réis em dinheiro e 2 réis de fumádigo; o mesmo pagavam todas as pessoas que neste termo e no de Castanheira tivessem fazendas, como dispunham as cartas dos reis D. Dinis e D. João I, constantes dos Tombos velhos.
Nogueira. — O padroado pertencia in solidum ao cabido e nela apresentava o cura. Todos os dízimos dos frutos colhidos em Nogueira eram in solidum do cabido, a quem pagava cada morador mais 4 réis dos hortos pelas hortaliças que comiam em suas casas, pois vendendo as davam de cada dez um. Pagavam dízimo das lãs, gados, frangos e de todas as mais miudezas e as primícias, que eram três alqueires de centeio e um de trigo pela medida velha, em chegando a quarenta e daí para baixo pro rata, e no vinho, de vinte almudes, um, e daí para baixo pro rata e para cima, mais nada. Além disto, ainda o cabido recebia de casais que aí tinha passante de duzentos e trinta e oito alqueires de pão meado.
Fermil. — Os dízimos e primícias pertenciam ao cabido e estas eram de quarenta alqueires, três de centeio e um de trigo pela medida velha, daí para cima nada e para baixo pro rata, e do vinho também nas mesmas condições, de trinta almudes, um, e mais 4 réis dos hortos comendo o seu fruto em casa, pois no caso de o venderem pagavam dízimo e também 2 réis de fumádigo. De casais particulares que aí tinha recebia passante de cinquenta e dois alqueires de pão meado.
Fontes Barrosas. — Recebia o cabido de propriedades que tinha nesta aldeia oito alqueires de pão meado.
Vila Nova. — O padroado desta igreja era in solidum do cabido e nela apresentava o cura. Tinha os dízimos de todos os frutos colhidos no termo e as imprimas que eram de quarenta alqueires, três de centeio e um de trigo pela medida velha, e de vinte almudes de vinho, um, e mais 4 réis dos hortos pelo fruto comido em suas casas, mas vendendo-o pagavam dízimo.
Britelo. — Os moradores de Vila Nova pagavam dízimo de todos os frutos colhidos no termo de Britelo, e o mesmo todos os de fora, das propriedades que lá tivessem, por ser este termo do domínio directo do cabido e ainda os de Vila Nova pagavam em particular pelo termo de Britelo mais vinte alqueires de pão meado.
Como Britelo é uma povoação morta, aqui deixamos as confrontações do seu termo, segundo as menciona o dito Tombo:
«Commeça a demarcação de Britello ao prado de Serrãos que hoje é de Joseph de Moraes, de Bragança, aonde esta um marco dentro do dito prado e dahi lombo acima direito a Val d’Aldeia aonde está um marco e dahi Retortourós acima á vrea que da na touça do Mosteiro de Crastro de Avellãs a qual vrea vem para Bragança aonde esta um marco e dahi pela vrea acima como parte com Crasto de Avellãs até á penedinha de Meiada aonde estão tres marcos por partirem n’este sitio o termo de Donae, Grandaes, Castro e Villa Nova e dahi aguas vertentes para Britello pelo lombo da Cabarneira direito ao prado do Cerrão onde primeiro se commeçou».
Ainda mais os de Vila Nova tinham no limite da sua aldeia o termo de Carvalhão, que constava de terras, prados e devesa de touças e levaria de semeadura setenta alqueires, pelo qual pagavam de foro ao cabido nove alqueires de centeio pela medida velha.
Carvalhão seria outra povoação morta?
Ainda o cabido pretendia que fosse dele toda a Ribeira de S. Jorge, pagando os proprietários dela àquela corporação o foro de trinta e seis alqueires de pão meado, mas os de Vila Nova opuseram-se e parece, pelo teor do Tombo, que se seguiu demanda. Ignoramos, porém, qual fosse o resultado.
Labiados. — Pagavam ao cabido de foros trinta e dois alqueires de pão meado pela medida velha e quatro galinhas.
Bragança. — Possuía nesta cidade o cabido várias casas, cortinhas, moendas e vinhas, recebendo de tudo os respectivos foros.
Milhão. — O padroado desta igreja era in solidum do cabido e nela apresentava o cura. Aquela corporação levava aqui os dízimos e as imprimas que eram de quarenta alqueires de pão, dois de trigo e dois de centeio pela medida velha, daí para baixo pro rata, e para cima mais nada e no vinho de trinta almudes, um, também nas mesmas condições. Cada morador pagava mais 4 réis dos hortos, pelo fruto deles comido em suas casas, mas se o vendessem pagavam o dízimo e 2 réis de fumádigo.
Todo o termo de Milhão era do domínio directo do cabido, ao qual pagavam como reconhecimento cento e trinta e seis alqueires de trigo pela medida velha e 25 réis em dinheiro e mais vinte alqueires de centeio pelas fazendas do casal das Figueiras, situado no termo das quintas de Vale de Prados e Vilar.
S. Julião. — Pertencia ao cabido o direito de apresentar o reitor na igreja deste povo.
Vale de Prados da Ponte e Vilar (sic). — Tinha aqui o cabido todos os dízimos e primícias, direito dos hortos e fumádigo, como em Milhão.
Era também todo o termo da povoação do domínio directo do cabido, ao qual em reconhecimento pagavam cada ano duzentos e quarenta alqueires de pão meado.
Refega. — Tudo como em Vale de Prados da Ponte e Vilar, e por ser o termo do domínio directo do cabido pagavam-lhe em reconhecimento duzentos alqueires de pão meado e vinte e quatro galinhas.
Palácios. — O padroado da igreja deste povo era in solidum do cabido e nela apresentava o cura. Tinham aqui os cónegos a metade dos dízimos dos frutos colhidos no termo e todas as outras miudezas (como em Nogueira), a outra metade era para o comendador (ao tempo Francisco de Mendonça, então no Brasil) da comenda de S. Julião, 2 réis dos hortos eram pagos ao comendador e outros 2 ao cabido, ao qual davam mais cinquenta e quatro alqueires de trigo pela medida de Bragança.
Rio Frio. — O padroado era in solidum do cabido e na igreja deste povo apresentava o cura. Recebia os dízimos de todos os frutos colhidos em seu termo, primícias, hortos e fumádigo como em Milhão, e por ser o termo do domínio directo do cabido davam-lhe em reconhecimento duzentos e cinquenta e cinco alqueires de trigo pela medida nova e 125 réis em dinheiro.
Veigas. — O padroado era in solidum do cabido e na igreja deste lugar apresentava o cura. As primícias pela forma de Milhão e os 2 réis de fumádigo eram do cabido, bem como a metade dos dízimos de todos os frutos e miudezas (como em Nogueira) e 2 réis dos hortos, e a outra metade dos dízimos nas mesmas condições com outros 2 réis dos hortos pertenciam ao duque de Bragança.
Quintanilha. — O padroado era do cabido e aqui apresentava o cura.
Ao cabido pertenciam todos os dízimos, primícias, hortos e fumádigo pelo teor de Milhão.
Paçó de Outeiro. — O direito de padroado era do cabido e aqui apresentava o cura. Eram dos cónegos todos os dízimos, primícias, hortos e fumádigo como em Milhão, isto é, relativamente a estas três coisas últimas, como sempre assim se deve entender. Pagavam mais aos cónegos trezentos e oitenta e dois alqueires de pão meado pela medida velha e 500 réis em dinheiro cada ano, em reconhecimento por ser o termo da sua povoação do domínio directo do cabido.
Pinelo. — O padroado era in solidum do cabido e aqui apresentava o cura. Levava todos os dízimos, primícias, hortos e fumádigo, segundo o teor de Milhão.
Vale de Pena. — Levava aqui o cabido todos os dízimos, primícias, hortos e fumádigo, como em Milhão.
Paradinha de Outeiro. — O padroado era do cabido que aqui apresentava o cura e levava todos os dízimos, primícias, hortos e fumádigo como em Milhão. Pagavam mais aos cónegos, em reconhecimento por ser deles o domínio directo do termo, noventa e seis alqueires de trigo pela medida velha e 250 réis em dinheiro.
Outeiro (vila), Argozelo, Carção e Santulhão. — Tudo como na antecedente.
Em Donai, Guide, Torre de Dona Chama e Espadanedo tinha o cabido várias propriedades.
Ervedosa. — Pagava de foro ao cabido cada ano noventa alqueires de centeio pela medida nova, e pelo foral antigamente eram oitenta pela velha e 580 réis em dinheiro.
Valongo (quinta). — Confrontava com o termo de Espadanedo.
Pagava ao cabido treze alqueires de trigo, trinta e três de centeio e oito galinhas.
Espadanedo. — Pagava treze alqueires de pão meado pela medida velha e quatro galinhas.
Celas. — O padroado da igreja deste povo era in solidum do cabido, bem como o das suas anexas Negreda e Mós de Celas; naquela apresentava o abade.
Levava aqui o cabido a terça parte dos dízimos e mais nove alqueires meados pela medida velha, que são pela nova dez e meia quarta e duas galinhas, mais três alqueires de trigo pela medida velha ou três e quarta e meia pela nova, mais quarenta e um alqueires meados e sete quartas, nove galinhas e uma marrã ou 120 réis para ela. As outras duas partes dos dízimos e as imprimas pertenciam ao abade, com obrigação de alumiar a lâmpada de Selas e pagar ao cura de Negreda.
Negreda. — Era in solidum do cabido e nela apresentava o pároco.
Levavam aqui os cónegos a terça parte dos dízimos, e as outras duas com as imprimas eram do abade de Selas, com obrigação de prover à fábrica da igreja e pagar ao cura. Os hortos e fumádigo, como nas mais povoações onde havia esta pensão, eram divididos pelo abade e cabido.
As demarcações do termo de Negreda constam de uma doação feita aos frades de Castro de Avelãs pelo rei D. Dinis.
Mós de Celas. — Levava aqui o cabido a terça parte dos dízimos, as outras duas e as imprimas eram do abade de Celas, com obrigação de prover à fábrica da igreja e pagar ao confirmado que era da sua apresentação.
Os hortos e fumádigo, pelo teor das outras povoações onde os havia, eram divididos pelo cabido e abade de Celas. Além disto, recebiam estes de um casal, propriedade dos cónegos, mais quatro alqueires e meio pela medida nova e uma galinha.
Edrosa. — De propriedades que o cabido tinha nesta povoação recebia trinta e sete alqueires de centeio.
Zoio. — Recebia aqui dez e meio alqueires meados pela medida nova.
Lagomar. — De propriedades que tinha nesta povoação o cabido recebia cento e vinte e oito alqueires de pão.
Grandais. — Levava nesta povoação o cabido os dízimos e as imprimas pelo teor de Milhão, quatro réis dos hortos e um frango ou 20 réis por ele. E de um casal particular cinco alqueires.
Meixedo. — De um casal que aí tinha recebia trinta e quatro alqueires de pão meado pela medida nova.
Oleirinhos do Sabor. — De propriedades que aí tinha recebia trinta e dois alqueires meados pela medida nova.
Rabal. — De propriedades pertencentes nesta povoação ao cabido recebia dezasseis alqueires de centeio.
Cova de Lua. — De propriedades que aí tinha, entre as quais entrava um terreno ao redor da capela de Nossa Senhora da Edra, recebia oitenta alqueires meados pela medida nova.
Este Tombo foi começado a 8 de Julho de 1691 pelo juiz de fora de Miranda, doutor Gaspar Cardoso de Carvalho, e terminou a 8 de Fevereiro de 1692 por findar o triénio do juiz, ficando ainda por concluir parte deste serviço, sendo continuado depois a 20 de Maio de 1690 pelo doutor Paulino Ribeiro de Araújo, corregedor na comarca e correição de Miranda.
Nota — Pelas primícias deve entender-se sempre trigo e vinho; daquele levava o cabido de quarenta alqueires, quatro: dois de trigo e dois de centeio, quando se não indica o contrário. De quarenta alqueires para cima não levava mais nada, e para baixo, pro rata, o mesmo com referência ao vinho, com a diferença de que este era de cada trinta almudes, um.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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