terça-feira, 1 de agosto de 2023

O motim do Seminário - Terceira fase da questão

 
...continuação

A terceira fase da questão vem a ser quando o motim do Seminário de Bragança e factos correlativos foram levados para as duas casas do Parlamento.
A 15 de Abril de 1905, o ministro dos Negócios Eclesiásticos José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral fez publicar uma portaria (770) referente a esses acontecimentos.
Essa portaria faz referência aos seguintes documentos: Relatório do governador civil de Bragança, Álvaro de Mendonça Machado de Araújo, de 24 de Dezembro de 1904, que historia os acontecimentos sucedidos pelas onze horas da noite de 12 para 13 de Dezembro de 1904; outro do mesmo de 1 de Fevereiro seguinte narrando os factos ocorridos por ocasião da afixação do Edital-sentença do prelado, de 23 de Janeiro de 1905; uma investigação administrativa, feita perante o comissário de polícia, em que depuseram várias testemunhas sobre os aludidos acontecimentos; um ofício do prelado dirigido à secretaria dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça em 30 de Janeiro último com uma cópia do Edital sentença; uma representação do comício celebrado em Bragança a 2 de Fevereiro de 1905 assinada por uma comissão eleita pelos cidadãos ali reunidos, na qual se pedem ao governo providências contra as expulsões perpétuas e temporárias ordenadas pelo Edital-sentença; outro ofício do prelado de 17 de Fevereiro de 1905, onde relata os factos que o levaram a encerrar o Seminário e afirmando os seus propósitos de clemência com relação aos alunos condenados logo que se justificassem e mostrassem arrependidos; outro do mesmo de 7 de Abril de 1905 dirigido à Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, participando ter mandado reabrir no dia 3 do mesmo mês as aulas do curso teológico do Seminário, por um acto espontâneo da sua benevolência, pelos motivos que constam da sua Provisão de 19 de Março de 1905, declarando mais que as suas investigações sobre o apuramento de responsabilidade do crime de 12 de Dezembro de 1904 vão continuar, reservando-se julgá-las como for de justiça.
Esta portaria, que o ministro procurou conformar com a carta de lei de 1845 referente aos seminários, pretendia arrogar ao Estado poderes de inspecção sobre estes estabelecimentos que efectivamente tem, mas só no respeitante à instrução, para que neles se não ensinem doutrinas revolucionárias ou adversas aos interesses do Estado e não sobre castigos e expulsões de alunos, como a portaria queria impor, ao contrário do que sempre os bispos têm feito, sem precisar da autorização do governo; quando muito, neste particular terá o governo direito de inspecção simplesmente para confirmar a resolução dos bispos que são os juízes próprios de tais estabelecimentos e nunca os poderá obrigar a readmitir alunos expulsos.
Que absurdo não seria um ministro do governo temporal do reino ingerir-se em questões espirituais e obrigar a abrir o Seminário a um aluno expulso, por exemplo, por falta de vocação eclesiástica?! É porventura o ministro o juiz competente para decidir dessa vocação? E ainda que violentamente o fizesse, como obrigar depois o bispo a conferir-lhe ordens? De resto, consultem-se os Relatórios das contas da Bula da Cruzada e ver-se-á como em quase todos os anos tem havido expulsões de alunos nos diversos seminários do reino e colónias sem que para isso os prelados precisassem de consultar o ministro.
A portaria escandalizou sobremodo os crentes pelos moldes ultra-regalistas em que era vazada. A celeuma que ela levantou foi enorme; a imprensa católica verberou-a unanimemente.
Na sessão da câmara dos deputados de 5 de Maio de 1905 o Deputado nacionalista pelo Funchal, cónego António Homem de Gouveia, pronunciou contra ele um veemente e erudito discurso, demonstrando a sua inanidade, a que respondeu fugindo da questão o ministro seu autor, o qual, à míngua de argumentos sólidos que pudesse contrapor aos irrefutáveis do contendor, se espraiou em banalidades retóricas entrelaçadas com a história do motim, que dera causa à portaria, amalgamando no todo umas anedotas que quis fazer passar por factos históricos e são apenas frutos de pouca crítica e mal digeridas leituras. Vejam os curiosos o seu discurso, confrontem-no com as fontes originais a que alude em vaga reminiscência de ciência de livreiro, e depois avaliarão a mísera e pobre bagagem científica, a vacuidade desse homem público, aliás talentoso jornalista político.
Também na sessão da Câmara dos Pares de 8 de Maio, o arcebispobispo do Algarve e o arcebispo de Évora esfarraparam por completo a célebre portaria mostrando a sua absoluta inanidade, terminando o do Algarve por declarar que continuaria a administrar o seu Seminário como se não houvesse tal portaria. Então, José de Alpoim, ministro da portaria, atrapalhado, perdido, sem achar argumentos para replicar, como quem sentindo fugir a terra debaixo dos pés se agarra, na ânsia do náufrago, a quanto apanha, gritou solene em ar de quichotesco pimpão: «o illustre prelado e os outros soffrerão as consequencias», ao que numa firmeza de convicção profunda, digna de um mártir dos primeiros séculos, replicou respeitador, mas resoluto, o arcebispo-bispo do Algarve «pois se tem meios para obrigar os bispos a cumprir a sua portaria, recorra a elles. A minha obediencia e a dos meus collegas ás leis do Estado é perfeita e absoluta; mas se o governo tentar coarctar a minha liberdade espiritual, eu e os meus collegas, em cujo nome ouso fallar, saberemos recorrer á firmeza e abnegação apostolica para oppôr ás resistencias a que queiram sujeitar-nos».
Três dias depois caía o ministro da Justiça e dos Negócios Eclesiásticos, José de Alpoim, autor da portaria de 15 de Abril, aparentemente por causa da questão dos tabacos mas na realidade...
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(770) Diário do Governo de 18 de Abril de 1905.
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Ainda não estava terminado tudo; quando foi do discurso do deputado cónego António Homem de Gouveia, dos padres presentes à sessão nenhum o cumprimentou, como é de uso, mostrando assim que eram solidários com o ministro José de Alpoim, negando-lhe também, juntamente com os mais membros da câmara, autorização para replicar ao discurso do ministro.
A Palavra publicou em parangona os seus nomes com estes dizeres:
«Ahi estampamos hoje uns nomes que lembrarão sempre a cobardia e traição á causa catholica, por não terem querido cumprir o seu dever na memoravel sessão de 5 do corrente (maio), na camara dos senhores deputados:
Reverendos Vieira de Castro, Alfredo Brandão, Ribeiro Coelho e conego Caldeira.
Que ninguem os esqueça e perca de vista para lhes chegarem uma gamella», e ainda outros mais pesados em diversos números, ao mesmo tempo que inseria artigos de padres que apreciavam muito desfavoravelmente o proceder destes deputados, chegando até a insultá-los.
A 10 de Junho de 1905, o prior de Santos-o-Velho, de Lisboa, doutor João Baptista Ribeiro Coelho, um dos alvejados, mandou levantar processo-crime contra Vicente da Fonseca, editor de A Palavra, e mais os padres seguintes:

Joaquim Manuel Gonçalves e Camilo José de Sousa, de Braga.
Joaquim Gomes da Costa Subida, de A-Ver-o-Mar.
Manuel da Assunção Pereira, de Penedono.
Álvaro Fernandes da Silva Guimarães, de Santo Tirso.
Manuel José Fernandes, de Braga.
Carlos N. de Azevedo, de Braga.
Marques Lima, de Chorente.
Domingos Ferreira de Araújo, de S. Pedro de Arcos.
Adriano Fernandes Gouveia, Manuel de Espírito Santo, Joaquim
Vieira da Rosa e Júlio Pereira Roque, de Porto de Mós.
Domingos Peixoto Ferreira Gomes, de Braga.
Joaquim da Rocha Rodrigues Moreira, de Belas.
Domingos Manuel Pires, natural de Macedo de Cavaleiros e pároco
de Castelãos.

Por último, Ribeiro Coelho, que, esquecido do que vinte e um anos antes escrevera em O Beneplácito, parecia dar à casca com o sobriquete de Judas da causa católica, mandou suster o processo vendo que A Palavra, atribuindo-se honras de mártir, continuava cada vez mais entusiasmada a bordar comentários irónico-sarcásticos sobre a sua pessoa.
A 8 de Maio de 1905, todos os prelados do reino dirigiram colectivamente ao rei uma mensagem representando contra a portaria de 15 de Abril na parte que parecia coarctar-lhes a liberdade de poderem, na regência e administração dos seus seminários e, em especial, na correcção ou perdão dos alunos, usar tão livremente como até então dos direitos e atribuições que os cânones lhes conferem e as leis civis lhes reconhecem, ao que o governo respondeu publicando a portaria de 7 de Junho de 1905 quase idêntica, nos intuitos regalistas, à primeira.
O denodo com que o arcebispo-bispo do Algarve e o arcebispo de Évora pugnaram pelas liberdades da Igreja valeu-lhes serem a 12 de Julho de 1905 condecorados com uma medalha de ouro, das que se costumam cunhar pela festa do príncipe dos Apóstolos em Roma enviada pelo Santo Padre, e uma de prata nas mesmas condições ao cónego Homem de Gouveia, que vindo ao Porto e Braga a convite dos Centros Nacionalistas dessas duas cidades, foi recebido em triunfal ovação e muito festejado em lautos jantares dados em sua honra.
Entretanto, a anarquia favorecida pela autoridade administrativa continuava a lavrar em Bragança: o prelado veio em Abril desse ano de Coimbra para onde se retirara a benzer os santos óleos e a conferir ordens por ocasião da Semana Santa a Vila Flor, na sua diocese, e mandou ir algumas alfaias sagradas de Bragança, que partiram a 19 desse mês. Uma horda de arruaceiros tentou impedir a saída delas, tendo o abade José Cardoso Figueira, que as acompanhava, de partir ocultamente em carro da mala de Vinhais à meia-noite desse dia.
Enfim, o vento da insânia de tal modo caotizara e empolgara os espíritos em Bragança que, segundo disse A Palavra de 20 de Julho de 1905, em correspondência de Lamego, sete alunos de preparatórios do Seminário de Bragança que ali foram fazer exame de Ciências Naturais, ficando quatro deles reprovados, insultaram pessoalmente um dos examinadores, dirigindo-lhe palavras afrontosas, bem como aos outros membros do júri a ponto de ser preciso que a polícia vigiasse sobre eles, no intuito de evitar maior mal, o que, atento aos precedentes que temos dito, causou péssima impressão e acarretou triste fama aos estudantes de Bragança.
A 12 de Junho de 1905 reúne-se a congregação dos professores do Seminário, como tinha de costume, ao encerrar o ano lectivo para apurar os alunos que deviam entrar a exame, quando estes deviam começar e a ordem que haveria neles. A esta congregação foi presente uma ordem do prelado onde «determinava que os actos do curso theologico começassem no dia 15 para todos os alumnos internos, devendo continuar até seu termo, e sendo preteridos todos os alumnos externos do mesmo curso a cujo respeito Sua Ex.ª Rev.ª providenciaria brevemente por modo que no fim do actual mez todos os exames estivessem concluidos».
Em harmonia com esta ordem, foi mandado afixar o edital dos exames.
Mas O Nordeste – a quem principalmente cabem as responsabilidades desta malfadada campanha e que em todos os números vinha cheio de insultos ao prelado malsinando todas as suas intenções, espalhando, para manter o fogo satânico e dementar mais ainda, se fosse possível, os estudantes e famílias, perante as quais se queria mostrar como defensor desinteressado da sua causa, quando apenas armava iniquamente a efeitos eleiçoeiros e anti-religiosos, os mais encontrados e mentirosos boatos: que o bispo ia resignar, nomeando até quem lhe ia suceder; que Roma lhe cassara o poder de confirmar ordens, que a licença pedida para não residir na diocese era para encobrir a vergonha de estar suspenso de conferir ordens; que não mais voltaria a Bragança, etc. –, O Nordeste, dizíamos, apesar de órgão da autoridade administrativa, não cessava de excitar os espíritos, concorrendo assim para a subversão da ordem social e do princípio da autoridade, e de estampar em parangona nas suas colunas os mais irritantes comentários à ordem do prelado tendentes a persuadir que os alunos externos não seriam admitidos a acto, quando o prelado mandara proceder assim porque estava consumida a verba para sustento dos alunos e não queria deixar endividar o estabelecimento, visto que para os fins da instrução nada importava fazerem-se os actos quinze dias antes ou quinze dias depois, e sendo primeiro os dos alunos internos, resultava uma economia passante de cem mil réis.
O efeito não se fez esperar. No primeiro dia de actos alguns dos alunos, cujos nomes deixámos marcados com o sinal *, apresentaram-se neles e violentamente intimaram ordem de despejo aos examinadores, declarando-lhes mui formalmente que ou eles eram os primeiros a ser examinados ou não deixavam fazer exames! Em vão o governador do bispado, chantre Sebastião Luís Martins, lhes explicava as razões por que o prelado obrara assim, em vão se comprometia debaixo da sua palavra e dignidade a que infalivelmente fariam acto, logo que terminassem os dos internos: a nada atenderam, foram examinados em primeiro lugar e aprovados.
E porque não? Se davam tão frisantes provas da sua cordura e mansidão evangélica!
Queremos dizer, as explicações e compromissos do chantre governador convenceram-nos da sinceridade que presidira à ordem do prelado, resignavam-se já a fazer acto depois dos internos, mas saindo e contando a seus maquiavélicos mentores a resolução final, estes, que só em actos violentos fundamentavam o bom êxito de seus planos, obrigaram-nos a dar o dito por não dito.
As veras com que O Nordeste se empenhou nesta desgraçada questão foram de tal ordem que o doutor em medicina António Augusto Gonçalves Braga, antigo deputado da nação, professor no liceu de Bragança e hoje no de Lisboa onde exerce o lugar de guarda-mor de saúde, criatura muito do governador civil, se despediu de uma cadeira que regia no Seminário e não quis fazer parte do júri dos exames de Física, como costumava todos os anos. Esta recusa ridícula pelas pouco honrosas e deprimentes razões que a motivavam, pois alvejava simplesmente desgostar o prelado, causou na ocasião, por ser à última hora, algum transtorno que por último se remediou indo Patrocínio Felgueiras, professor da Escola Distrital, e Joaquim Mendes Pereira, intendente de pecuária, servir de membros do júri daquela disciplina.
A 19 de Março de 1906, caiu o ministério progressista presidido por José Luciano de Castro, o seu representante em Bragança foi substituído por António Joaquim Ferreira Margarido, natural de Moncorvo, nomeado governador civil pelo ministério regenerador Hintze Ribeiro, e o prelado, que se retirara da diocese em fins de 1904, pouco depois do motim, pôde enfim voltar a Bragança a 5 de Abril de 1904, onde foi recebido com ânsia pelos seus admiradores e crentes sinceros, assistindo às funções públicas religiosas, Semana Santa, bênção dos santos óleos, visita das igrejas em sexta-feira maior, procissão do Corpus Christi e outras, conferindo ordens, exercendo, enfim, todas as funções episcopais sem que acto algum desrespeitador surgisse a traduzir menos consideração para com ele da parte de seus súbditos. De onde se vê quanto se enganava O Nordeste quando afirmava que jamais poderia voltar a Bragança, e realmente assim seria se a situação política se conservasse.
E tanto isto é assim que, sendo a 17 de Maio do mesmo ano substituído o ministério Hintze Ribeiro por outro presidido por João Branco e, conseguintemente, vindo novo governador civil, as coisas continuaram pela mesma forma e o prelado a ser respeitado e acatado geralmente.
O Nordeste continuou, ainda assim, na tristemente célebre campanha.
Por último, até um dos seminaristas expulsos, o subdiácono António Guilhermino Lopes,  despejou naquele periódico, melhor coluna de pasquimo, duas ou três correspondências menos respeitadoras para o bispo.
E, de repente, em fins de Junho de 1906, deu por terminada a questão.
Não pouco concorreu para isso uma secção aberta na Gazeta de Bragança pelo autor destas linhas, debaixo do título de «Coerências», onde durante meses se foram transcrevendo apreciações justamente honrosas feitas ao prelado por aquele semanário nos anos anteriores a feição episcopófoba que tão maus resultados lhe deu, pois comprometeu mais os rapazes que, excitados por ele, não recorreram logo como deviam à humildade e arrependimento; desgostou o clero seu assinante e correligionário político, muito do qual, descontente pela guerra injusta movida ao seu superior hierárquico, deixou tal assinatura e credo político; abalou o princípio da autoridade eclesiástica e também civil, pela fautoria concedida às manifestações tumultuárias, e escandalizou os crentes e mesmo os que o não eram, mas que, rectos em seus sentimentos, viam com indignação a leviandade a injustiça da inglória campanha.
Também para que o ridículo viesse juntar-se ao condenável, a 14 de Junho de 1906 o subdiácono António Guilhermino Lopes abriu em O Nordeste uma subscrição fazendo apelo às almas generosas e «sedentas de justiça» (?!) para levar um recurso à coroa contra as determinações do prelado, tendo em menos conta o cânone Recorrentes, da Constituição Apostolicae Saedis, que a um aspirante ao sacerdócio devia merecer mais consideração. Os motivos do recurso à coroa expandia-os o dito ex-seminarista em artigo insultuoso ao sr. D. José Alves de Mariz, publicado no mesmo periódico. A subscrição não chegou a render uma dúzia de mil réis e o recurso nunca apareceu.
Para terminar: talvez alguém queira ver motivos apaixonados no que fica escrito sobre esta questão; declaramos, porém, que procuramos ser o mais imparcial possível. Seguimos sempre o partido regenerador, mas nenhuma má vontade nos moveu contra os progressistas onde contavamos amigos; também muitas vezes fomos insultado na imprensa por causa de escritos que publicámos sobre o assunto e outras vezes ferido com alusões malévolas. Resta-nos a satisfação de poder declarar que não correspondemos na mesma moeda aos que assim nos tratavam nem nunca deixámos de lhes falar.

continua...

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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