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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Município de Vinhais alivia carga fiscal dos residentes do concelho

 A Câmara de Vinhais aprovou duas propostas para vai aliviar a carga fiscal dos residentes no concelho, aplicando a taxa mínima de IMI e prescindindo da totalidade da participação na receita do IRS, na percentagem de 5% a favor dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho. “O município devolve na totalidade aos munícipes, a parte que lhe pertenceria d IRS, o que significa uma ajuda maior para estas famílias.


Sendo devolvidos cerca de 300 mil euros no total”, explicou uma fonte da câmara, dando conta que as propostas feitas pelo presidente, Luís Fernandes, foram aprovadas na reunião do executivo na passada segunda-feira.

A taxa de IMI foi fixada em 0,8% para prédios rústicos e em 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI (Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis).

A autarquia vai aplicar o IMI Familiar, que permite baixar os valores pagos pelas famílias entre 20€ para quem tem um dependente a cargo, 40€ para quem tem dois dependentes e 70€ para quem tem três ou mais dependentes. Este desconto é deduzido de forma automática no IMI, sendo as famílias sinalizadas através da declaração de IRS do ano anterior, onde é discriminado o número de dependentes.

Glória Lopes

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