Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Privilégio de Miranda que os moradores das terras da vizinhança possam levar até mil reais e algumas solas feitas para seu calçado - 2 de Janeiro de 1515

 «D. Manoel, etc. A quoantos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte dos moradores de Saiaguoa e d’Aliste dos regnos de Castella vezinhos com Miranda do Douro destes nossos reinos nos foi apresentado hum nosso alvara per nos assinado e escripto em papel de que seu trellado tal he.
“Nos El Rei fazemos saber a vos nosso corregedor em a comarqua e correição de Trallos Montes que nos somos informados que pella muita vezinhança que pella terra de Sayaguoa e d’Aliste dos regnos de Castella tem com a nossa villa de Miranda do Douro que he nossa comarqua muitas vezes hos moradores das ditas terras pera suas necessidades trazem a vender a dita villa mantimentos e outras cousas de que levavão algum dinheiro que nelle fazem ou sollas pera seu repairo de calçado e que o alcaide das saquas tanto que lhe acha algum dinheiro ou sollas lhe toma todo por perdido dizendo que o passão sem licenca o que nos não avemos por bem feito porque pois são pessoas que vezinhão bem e trazem mantimento rezaom sera receberem algum favor; e querendo nisso proveer por este damos lugar e licença aos moradores das ditas terras que a dita villa de Miranda vierem vender alguns mantimentos ou outras coussas que possão levar em dinheiro atee mil reaes e mais alguas solas em solas feitas e talhadas em sollas que pareça que são pera seu repairo e não lombo inteiro nem tanta soma dellas que pareça que he pera vender; e portanto vos mandamos que o façais assi anoteficar e trelladar este no alvara digo no livro da camara da dita villa pera se daquy em diante cumprir; e mandamos ao dito alcaide das saquas que o cumpra assi e lhe leixem passar o dito dinheiro sem nisso lhe ser posto duvida nem outro ninhum embargo que nos o ouvemos asi por bem.

Feito em Almeirim a dous dias de Janeiro; Andre Pirez o fez de quinhentos e quinze e esto se guardara em quanto for nossa merce (...)» (23).

Por alvará de 5 de Julho de 1516, confirmado depois por D. João III, se mandou que os sapateiros de Miranda, que gosavam do privilégio de poder «ir aos lugares de Castella coser e husar de seus officios e levar çapatos e pedaços de couro pera la fazerem seus proveitos (...) e em vez de levarem pedaços de couro levam carreguas da çapatos e lombeiros inteiros per onde se colhe leixarem de vir a dita villa mantimentos e outras cousas a ella necessarias que trazião os que vinhão comprar o dito calçado», não mais usassem de tal privilégio (24).
----------
(23) Privilégios e Provisões de Miranda, fl. 18. Junto a este documento vem a confirmação dos privilégios contidos nele por D. João III.
(24) Privilégios ..., fl. 62.
----------
MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

Sem comentários:

Enviar um comentário