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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 9 de outubro de 2023

Expulsão dos judeus - 13 de Abril de 1630

 «Luiz da Silva do concelho d’estado d’El Rey nosso senhor e vedor de sua fazenda etc.
Faço saber aos que este virem que perquanto se tem por informação que a gente da nação hebrea que se vai deste Reino em virtude da provisão que Sua Magestade para isso lhe passou levão delle suas fazendas em dinheiro, ouro, prata e outras cousas deffezas e vedadas contra forma das ordenaçois e da ditta provisão ao que convem que se atalhe com todos os meios possiveis pello dano que disso resulta a fazenda de Sua Magestade e ao bem deste Reino e em consideração disto se assentou com parecer do governo delle que a gente da dita nação que viverem nos lugares das comarcas de Tras os Montes quando se sahirem delles com suas fazendas o não posão fazer senam pellas alfandeguas de Miranda e Freixo d’Espada Sinta.
Pello que mando aos juizes de fora das ditas partes emcarreguem aos alcaides das sacas que nellas ouver da vegia desta gente e fazendas e ao despacho de hua e outra couza asistireis com muita especulação e superentendereis na boa vegia de todas ellas das passagens por onde se podem desemcaminhar e fareis ver todos os fardos, caixas e tudo o mais que despacharem pera que o nam possão ocultar fazendo tãobem dar busca em suas pessoas pera que o despacho de todas as dittas fazendas que se despacharem nas mesmas alfandeguas corra com toda a inteireza e verdade fazendo guardar as pautas por onde se fazem os despachos dellas e a provisam de que acima se faz menção.
E porque a maioria que ha-de crecer nos dereitos com a saida desta gente por rezam das fazendas que levam se entende sera de muita consideraçam fareis fazer cada hum de vos na alfamdegua de seu destricto hum livro separado o qual sera numerado e rublicado por vos em seu principio e encerramento e nelle se lancarão os direitos das fazendas que se assi despacharem.
E avendo nas dittas alfandegas ou fora dellas alguns guoardas da ditta nação hebrea cada hum de vos suspendera os que na sua alfandegua ouver e poreis em seu lugar pessoas de confiança e christãos velhos que com cuidado e deligencia vegie as ditas fazendas e fação vir os direitos dellas em boa arrecadação e asistira cada hum de vos na alfandega de seu destrito com o juiz e oficiais della aos despachos dos ditos dereitos (...).

Lisboa treze de Abril de seiscentos e trinta annos» (42).
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(42) Privilégios e Provisões de Miranda, fl. 99.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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