De acordo com a portaria publicada hoje em DR, com esta alteração à ZEP do Alto Douro Vinhateiro, classificado pela UNESCO em 2001, são criadas duas zonas, sendo que na zona 1, mais próxima do ADV, mantêm-se as limitações existentes até agora.
Na zona 2, mais externa e afastada do ADV, as operações urbanísticas não carecem de parecer prévio favorável da administração do património cultural, excetuando-se os projetos sujeitos a avaliação de impacto ambiental.
Segundo o documento, é alterada a zona especial de proteção do ADV nos concelhos de Alijó, Mesão Frio, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião e Vila Real, no distrito de Vila Real, concelhos de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mirandela, Torre de Moncorvo e Vila Flor, no distrito de Bragança, concelhos de Armamar, Lamego, Resende, São João da Pesqueira e Tabuaço, no distrito de Viseu, e concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo, Mêda e Vila Nova de Foz Côa, no distrito da Guarda, que decorre da zona tampão relativa à inscrição na Lista do Património Mundial.
O bem classificado pela UNESCO em 2001 tem 24.600 hectares e a sua zona tampão, ou seja, a ZEP, estende-se por 225.400 hectares, chegando, em alguns casos, a distar 30 quilómetros do Património Mundial.
O projeto de alteração esteve em consulta pública em março e, na altura, segundo informação disponibilizada no sítio ‘online’ da Direção-Geral do Património Cultural (DGCP), não se conhece, na Europa, outra ZEP que tenha “uma relação geográfica tão díspar com o bem Património Mundial”.
Antes destas alterações, nas zonas de proteção não podiam ser concedidas pelos municípios, nem por outra entidade, licenças para obras de construção e para trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas, entre outros, sem o parecer favorável da administração do património cultural competente.
Em 2020, o presidente da Câmara de Vila Real, Rui Santos, afirmou que o município pretendia ultrapassar constrangimentos resultantes de parte “significativa” do concelho estar inserida na “zona tampão” do Douro Património Mundial, obrigando todos os processos urbanísticos a pareceres “morosos e exigentes”.
A DRCN, segundo informação que constava, em março, num documento ‘online’, emitia quotidianamente parecer para obras como reabilitação de coberturas, construção de moradias, pequenos anexos e garagens, construção de muros em quintais e marquises em prédios em locais tão distantes do bem classificado como, precisamente, Vila Real.
Nos últimos anos, o número de pareceres emitidos pela DRCN sobre propostas de intervenção na ZEP do ADV correspondeu a 25% do total de pareceres, o que representou “um peso muito significativo no volume de trabalho global”.
A proposta de alteração foi apresentada à entidade gestora do ADV, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), e aos municípios abrangidos pela servidão.
A portaria publicada hoje tem data de 14 de dezembro, dia de aniversário do ADV, e foi assinada pela secretária de Estado da Cultura, Isabel Cordeiro.
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