A cada ano, todos os municípios têm direito a uma participação variável até 5% no IRS dos seus munícipes, de acordo com o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Por iniciativa própria, alguns municípios decidem abdicar dessa receita na totalidade. Outros apenas em parte.
Cinco dos doze municípios do distrito de Bragança, não devolvem qualquer percentagem aos munícipes. Acontece em Alfândega da Fé, Bragança, Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo e Vimioso.
No sentido inverso, quatro câmaras devolvem a totalidade dos 5% aos seus munícipes: Carrazeda de Ansiães, Mogadouro, Vila Flor e Vinhais.
Os restantes três Municípios devolvem percentagens intermédias: Macedo de Cavaleiros devolve 4%. Mirandela devolve 3%. Enquanto, Miranda do Douro devolve metade, ou seja, 2,5%.
Para os contribuintes, este é um processo muito simples, já que não têm de fazer nada para aceder ao Benefício Municipal. Basta que entreguem a sua declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por lei e tenham morada fiscal num dos municípios que concedem um desconto no IRS aos seus habitantes.
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