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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Instituição do morgadio dos marqueses de Távora; bens que esta família tinha nos concelhos de Mirandela, Alfândega da Fé, Castro Vicente, Mogadouro, Miranda do Douro, com várias notícias referentes à propriedade de diversas quintas importantes que ainda hoje se conservam inteiras no distrito de Bragança - 10 de Junho de 1536

 «Dom João por graça de Deus Rey de Portugal [e do Algarve] d’aquem e d’allem mar em Affrica senhor de Guine e da conquista e Navegação e commercio de Ethiopia, Arabia, Persia e da India etc.
A quantos esta minha carta virem faço saber que por parte de Luiz Alvarez de Tavora do meu conselho e de sua mulher domna Felippa de Vilhena me foi apresentada hua justificação de morgado e hum instrumento de aprovação e accrescentamento que ambos fizerão de que o theor de verbo ad verbum tal he.
“Em nome da Santissima Trindade, Padre, Filho e Espirito Santo tres pessoas realmente destintas em hua essen[cia]. Eu Luiz Alvares de Tavora do conselho d’El Rey nosso senhor e domna Felippa de Vilhena minha mulher considerando ser serviço de Deos e honra e proveyto dos que desenderem de nos outros; e para que melhor e mais honradamente possão servir a El Rey nosso senhor e aos Reys que ao despois delle vierem e desejando muito que os de nome de Tavora que de nos descenderem nam hajam de ser esquecidos por suppormos de apartar todos nossos bens de raiz e delles segundo ao diante tractaremos fazer e instituir hum morgado o qual queremos que para sempre ande em pessoas de linhagem de nos outros emquanto poder ser e não podendo ser se cumprira então com a declaração que adiante fazemos com tal entendimento e condição que sempre aquelle ou aquella que for administrador do ditto morgado e bens delle se chame de alcunha de Tavora; e por este nosso preposito e desejo se cumprir e haver effeyto dizemos que tomamos todos nossos bens de raiz que temos para o dito morgado os quaes são os seguintes:
As honras de Mirandella que são Carvalhaes e Mascarenhas, Villar de Ledra, as Pouzadas, a metade de Paradella, Valbom, todos termo de Mirandella que sam a nos foreyros e assim as cazas de apozento que temos na ditta villa e os moinhos abayxo da ponte na ribeyra de Tua e outros moinhos junto de Carvalhaes e horta que esta a Fonte Fria e asim na Alfandega a quintãa de Rio de Cabras e a quintãa de Zacarias com a Vendalla e os bens da Bargea e os de Santa Justa e a herdade e bens de Villarelhos e os bens do Pombal e os bens da Gouvea e os bens da Cardenha e outros e herdades de Covellas e Sambade com as cazas que no dito Sambade temos e os bens de São Ceriz e a quinta do Sardão que a nos pagão rendas e foros nesta dita villa de Alfandega e seu termo; e asim no termo de Crasto Vicente, Caravellas que estão no termo do Lombo e os bens do Peredo e no Mugadouro e sua terra a quinta de Restellos e de ao lago da Trapa e a quinta de Nugueyra e os Moinhos que estão na ribeyra de Reygados e asim os da Ribeira como os do Cubo as cazas em que viveo o ouvidor e a metade das cazas em que viveo o bacharel Vallente e a horta de junto dellas; as cazas e aposento de Miranda com a cortinha que está junto dellas e em São João da Pesqueira e os pardieyros e cazas que se commesarão d’apouzento com a quintãa de São Denesião e o olival de Negocello e lagar de azeite em Favaes [e] as cazas e bens que a elles pertencem; dos quaes bens asim como asima são declarados ordemnamos e fazemos morgado para sempre e que todos andem juntamente e não se possão partir nem por meio nem por modo algum todos nem parte delles nem emlhear antes aquelle que o dito morgado haja de succeder e herdar os haja e pessua todos em sua vida e os deixe a seus successores digo a seu successor; os quaes bens todos como asima são declarados queremos e ordemnamos que tanto que por morte natural falescer da vida presente os haja e logre em todos os dias da sua vida o filho legítimo varão primeyro que nos houvermos ao qual leyxaremos o dito morgado e bens delle por nos dotados com a benção de Deus e nossa com encargo de mandar dizer em quada somana hua missa pellas almas dos passados e presentes e gouvir desta casa e morgado de Tavora».

[Seguem-se as condições que deviam observar-se na sucessão dos administradores do morgadio, que não transcrevo por serem mutatis mutantis as vulgares em tais actos; e depois termina]:
Eu Francisco Alvarez taballiam de publico [e] judicial na villa do Mogadouro e seu termo castello e pouzada honde pousão os ditos Luiz Alvares de Tavora e domna Filippa de Vilhena sua mulher o fiz aos dez dias do mez de Junho do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e quinhentos e trinta e seis annos».

[Segue ainda um apenso à mesma instituição de morgado feito pelos ditos Luís Álvares de Távora e mulher a 12 de Outubro de 1536 «na villa do Mogadouro no castello e pouzadas honde pousa Luis Alvarez de Tavora»] (211).
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(211) Tombo de Mascarenhas, p. I, fl. 101 e seg.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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