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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Maninhos de Izeda. Estragos das tropas espanholas que invadiram a região bragançana em 1762 -15 de Maio de 1781

 «Ouvidor corregedor da comarca da cidade de Bragança, etc. Porquanto Antonio Affonso Morgado, Antonio Longo e outros moradores do lugar de Izeda do distrito dessa cidade e ainda muitos outros de diferentes aldeias me representarão por sua petição que sendo-lhes com effeito afforados todos os campos do concelho assim de montado como de maninho pelos senhores Reis deste Reino, não só aos supplicantes mas tambem aos mais domiciliarios daquellas aldeias pelo annual foro de noventa e sete mil e duzentos réis, satisfeitos em dous pagamentos, pelo São Martinho e Paschoa e sendo-lhes por este motivo livre o uso de todos os ditos bens aforados, nelle entraram na conformidade do foral; porém acontecendo que sem que os supplicantes serem ouvidos e todos os mais foreiros daquella terra, no requerimento do alcaide mór do castello da mesma cidade, conseguiu este para o concerto das casas delle que as tropas castelhanas na invasão do anno de 1762 deixaram estragadas, o reziduo dos rendimentos dos concelhos de todas essas aldeias dos supplicantes, cuja supplica foi cavilosa por não haver reziduos; e no caso de os haver a elles pertenciam pelo foro que pagam e por isso não devem ser delles privados havendo-os para delles poderem uzar nas suas urgentes necessidades, como a lei lhes permitte; e se o supplicante me fizesse a supplica como devia, nem eu lhe defiriria a ella nem elles suffreriam tão innopinada execução por uns ideados reziduos que não existiam; pedindo-me que sendo bem visto e examinado esse e os mais requerimentos que me haviam feito sobre esta materia lhe queira attender ás suas justificadas supplicas aliviando-lhes as execuções que lhes fazem obrigando-os a concorrer com o que não são obrigados.
Ao que tendo consideração e a tudo o mais que neste e mais requerimentos que me teem exposto e comprovado pelos requerimentos que se juntaram sobre que me informasteis havendo de tudo vista o desembargador procurador do estado da Casa de Bragança; Hei por bem ordenar-vos façaes logo suspender inteiramente todas as execuções que fazeis contra os depositarios daquelles rendimentos por me constar terem sido empregados nas obras da sua parochia para a qual como freguezes deviam concorrer mas para se não frustarem as primeiras diligencias tendentes ao concerto das casas do castello seguindo-se a norma que se praticou em 1728 por ordem de 16 de Fevereiro do mesmo anno ordeno-vos que pelos rendimentos dos concelhos dessa comarca se apliquem proporcionalmente em cada anno 100$000 réis para concerto das casas do castello ficando fora desta collecta ou contribuição não só os moradores do lugar de Izeda mas tambem todos aquelles povos que constar contribuem com os vinte réis por cabeca em cada um anno.
E outrosim ordeno-vos façaes arrendar aquelles pastos ou prados por tantos annos quantos prudentemente se arbitrar serem precisos para suprimento da despeza desta obra até sua conclusão ficando debaixo da vossa inspecção e dos que vos succederem no vosso logar a sua arrecadação, não tendo nisso duvida os ditos moradores; advertindo porém que pelo mesmo total rendimento se deve restituir aos executados depositarios tudo quanto judicialmente lhes tiverdes tirado e á proporção dos rendimentos que se forem cobrando ir-se satisfazendo a obra que estiver por pagar procedendo quanto a isso na conformidade da minha ordem de 20 de Março passado que como esta se vos remetteu que para este effeito sómente deve ficar em seu vigor sem observancia alguma quanto ao mais assim como tambem todas as mais ordens que se tem expedido contra os ditos moradores de Izeda ficando unicamente existindo esta.
E por carta da data desta declaro ao provedor da comarca de Miranda que estes rendimentos por não serem rendimentos do concelho mas sim produto dos uzofrutos que os moradores teem das mesmas pastagens pelo juro annual que cada um paga de vinte réis não estão sujeitos á minha terça real a que sómente pertencem as rendas do concelho o que assim tereis intendido, fazendo registar esta nas partes onde convier.

A Rainha nossa senhora o mandou pelos ministros deputados da Junta do mesmo estado.
Lisboa, 13 de Maio de 1781» (201).
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(201) Livro do Registo da Câmara de Bragança, fl. 72 v.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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