terça-feira, 2 de abril de 2024

Movimento de Miranda acusa diretora da AT de negação do Estado de Direito

 O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) acusou hoje a diretora-geral da Autoridade Tributária (AT) de “negação do Estado de Direito” pelo não cumprimento das ordens dadas pela tutela para cobrança do IMI das barragens.


“Como é que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais se vê obrigado a emitir três despachos, que basicamente dão ordens a uma pessoa que ele tutela [diretora-geral da AT] para fazer uma determinada coisa, e essa pessoa continua a não cumprir a ordem que lhe é dada, sendo esta a negação completa do Estado de Direito. Essa senhora [Helena Borges] mantém-se em funções e nada acontece”, disse à Lusa o membro do MCTM Graciano Paulo.

Este membro do MCTM considerou ser “chocante que alguém que seja obrigado a cumprir ordens do Governo não o faça”.

“O que é mais chocante é a falta da cobrança de impostos devidos, como é o caso do IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] ou Imposto do Selo, fundamentais para nossa terra [Planalto Mirandês]", reiterou Graciano Paulo.

O movimento cívico recordou um parecer vinculativo da Procuradoria-Geral da República (PGR) de 2006 que obriga à cobrança do IMI.

Por outro lado, o MCTM voltou a apelar à intervenção do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para que faça prevalecer a lei e o Estado de Direito.

Em comunicado enviado à Lusa, o MCTM indica que “o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais foi compelido a emitir um terceiro despacho ordenando à diretora-geral da AT para que proceda à liquidação e cobrança do IMI sobre as barragens”.

Para o MCTM, o incumprimento deliberado da legislação fiscal constitui um crime de fraude fiscal e, quando praticado com a colaboração de agentes da AT, configura um crime de fraude fiscal agravada.

“Este cenário é absolutamente inaceitável num Estado de Direito. Num regime democrático não há lugar para tais comportamentos por parte dos dirigentes destas instituições do Estado e destas empresas e, como tal, devem ser responsabilizados”, reitera o MCTM.

O MCTM garante que não se calará “até que todos os impostos sejam pagos, tanto o IMI como o Imposto do Selo, o IMT e todos os demais que incidem sobre o negócio das barragens, que a AT tem negligenciado há mais de três anos”.

No comunicado, o MCTM expressa igualmente um louvor ao secretário de Estado, Nuno Santos Félix, “que não se deixou influenciar pelos poderosos interesses empresariais envolvidos”, reconhecendo-lhe “as virtudes de uma nova abordagem política”.

Nuno Santos Félix já havia determinado que as avaliações de barragens que venham a ser impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram devem ser revogadas e refeitas pela AT.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, a que a Lusa teve acesso, em que Nuno Santos Félix refere que, "sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos" com base na "exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […] devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração" quando os mesmos "devam ser qualificados como 'parte componente' do prédio".

Na origem deste despacho – o terceiro desde que o governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI – está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Em concreto, os municípios contestam o entendimento da AT – vertido numa circular de 2021 - segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, por extravasarem o conceito de prédio fiscal, ficando, por isso, fora da incidência do Imposto IMI e pedem ao Governo para o revogar.

A revogação, contudo, é colocada de lado por Nuno Santos Félix, tendo em conta que o atual novo Governo se encontra em gestão e que o entendimento (sobre as avaliações) anteriormente adotado pela AT perpassa diferentes legislaturas.

FYP (LT) // JAP
Lusa/Fim

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