sexta-feira, 28 de junho de 2024

Freixo de Espada à Cinta não será penalizado por falta de revisão do PDM

 O presidente da Câmara de Freixo de Espada à Cinta afirmou hoje que o município não será penalizado quanto à revisão do Plano Diretor Municipal, porque nos últimos dois anos foi feito um trabalho exaustivo para tal acontecer.


“Freixo de Espada à Cinta não será penalizado em matéria de revisão do PDM, porque a revisão do documento está dentro da lei e dos prazos estabelecidos devido ao esforço da atual equipa técnica que conduz o processo, sendo um trabalho que já deveria ter sido executado há oito anos e agora feito em tempo recorde”, explicou à Lusa Nuno Ferreira.

O autarca socialista do distrito de Bragança acrescentou ainda que este documento estava incompleto, apontado o dedo ao anterior executivo, liderado pela social-democrata Maria do Céu Quintas, “que pouco ou nada fez em matéria de revisão do PDM”.

Nuno Ferreira indicou que está agendada uma primeira e única reunião para o dia 10 de julho, em conjunto com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), para acertar pormenores para que o concelho de Freixo de Espada à Cinta não seja penalizado no que diz respeito a candidaturas a fundos europeus devido à falta de revisão do PDM.

O Ministério da Coesão, que é citado na edição de hoje do jornal Público, indica que há 17 municípios que “não realizaram, têm agendado a primeira reunião da comissão consultiva ou conferência procedimental para a revisão do PDM”.

Nesta lista consta, entre outros municípios, o de Freixo de Espada à Cinta, afirmado o autarca local que a inclusão do seu concelho nesta lista “não corresponde à realidade”.

Segundo o jornal Público, as câmaras em causa são: Almeida, Castro Daire, Fornos de Algodres, Idanha-a-Nova, Santa Comba Dão, Sertã, Vouzela, Albufeira, Aljezur, Castro Marim, Portimão, São Brás de Alportel, Freixo de Espada à Cinta, Régua, Moimenta da Beira, Tabuaço e Gavião.

Segundo o jornal, estas autarquias só perdem o acesso a candidatura a fundos se se comprovar que o processo não arrancou “por facto imputável ao município”, como estabelece o decreto que foi aprovado em Conselho de Ministros, ainda no governo PS, em 21 de dezembro de 2023.

FYP // JAP
Lusa/Fim

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