quarta-feira, 26 de junho de 2024

MP arquiva processo dos 22 trabalhadores da Câmara de Mirandela sujeitos a repetição de concurso

 O Procurador da República considera ter sido legal o executivo ter mantido em funções os funcionários e de ter pago os respectivos salários durante o período de tempo que durou o processo de repetição do concurso, revela a Mesa da Assembleia Municipal, numa nota enviada às redações


Recorde-se que foi aquele órgão autárquico que decidiu enviar o caso para o Ministério Público depois de ter recebido pareceres de várias entidades com interpretações distintas acerca deste assunto espoletado pelo presidente da junta de freguesia de Frechas, deputado municipal por inerência, que pediu explicações sobre a forma como o executivo liderado por Júlia Rodrigues conduziu o dossier relativo aos 22 funcionários da autarquia que foram suspensos, por decisão do Supremo Tribunal Administrativo, em novembro de 2021, pelo facto de aquele tribunal ter considerado nulo o concurso para preenchimento das 22 vagas de técnicos superiores no quadro da câmara de Mirandela, que tinha sido realizado em 2009.

Doze anos depois, mandou repetir o procedimento, o que veio a acontecer em abril de 2022, com as provas de conhecimento geral, e em setembro do mesmo ano, com as provas de avaliação psicológica.

José Carlos Teixeira entendia que a decisão do executivo em continuar a pagar os salários e restantes regalias aos 22 funcionários, durante esse período de tempo em que se procedeu à repetição do concurso, não terá sido legal.

Agora o Ministério Público entende que a Câmara Municipal podia, como fez, “manter ao serviço os trabalhadores contratados no seguimento do ato anulado, processando e pagando as respetivas remunerações até ao término da repetição do procedimento concursal e homologação da lista final classificativa, só podendo fazer cessar os contratos e deixar de pagar os vencimentos em relação aos trabalhadores que não viessem a ficar classificados em lugar que lhes permitisse preencher um dos postos de trabalho colocados a concurso”, pode ler-se na decisão do MP que não vislumbra qualquer ilegalidade na decisão em causa, determinando, por isso, o arquivamento do caso.

TERCEIRO CASO ARQUIVADO

Este é já o terceiro caso arquivado pelo MP do TAF de Mirandela, depois da mesma decisão ter sido tomada relativamente ao processo da eventual incompatibilidade de funções de Tiago Morais - ex-adjunto da presidente da Câmara de Mirandela - durante 10 meses, período em que terá acumulado o cargo de adjunto com a de sócio-gerente de uma pastelaria, em Vila Flor.

Também o arquivamento foi a decisão do processo relativo à eventual incompatibilidade de funções de Agostinho Beça como deputado da Assembleia Municipal de Mirandela (PS) pelo facto de ter sido nomeado, em janeiro deste ano, chefe da equipa multidisciplinar de Empreendedorismo e Inovação Agrícola da Câmara Municipal de Mirandela bem como as situações análogas que podiam ser suscetíveis de incompatibilidade de funções: Nélson Teixeira, presidente da junta de freguesia de Carvalhais (PSD) - que exerce funções na área da fiscalização, do Município - Eurico Carrapatoso (presidente da junta de freguesia de Alvites eleito pelo PS) e Débora Pereira (PS), ambos técnicos superiores na área de jurista e ainda Matilde Machado (PS), técnica superior na área da educação do Município.

Escrito por Terra Quente (CIR)

Sem comentários:

Enviar um comentário