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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 4 de julho de 2024

OS FIDALGOS - BRAGANÇA - [Doação a Gil Martins Doutel das aldeias de Agoeia e das Aveçoreiras em termo de Monte-Mor-o-Velho] [29 de Setembro de 1384]

 «Dom Joam pela graça de deus filho do mui nobre Rej dom pedro mestre da cavalaria da hordem daviz defemssor e Regedor dos rreinos de portugual e do alguarve.
A quoantos esta carta virem fazemos saber que nos queremdo fazer graça e merce a gil mizdoutel por muito serviço que nos delle Recebemos e hentemdemos a rreceber e queremdolho nos conhecer e gualardoar com merçes como cada hum snõr he theudo temos por bem e damoslhe e fazemos pura doaçam daqui em diante pera todo sempre pera elle e pera todos seus herdeiros e sucesores que despois delle vierem de juro de erdade das nosas aldeas da agoeia e das aveçoreiras que som em termo de monte maior Ouelho con todolos dereitos e Remdas e foros e trebutos que nos ahi avemos e de dereito devemos de aver e melhor se os elle melhor poder aver e as aviam os Reis que antes forão destes Reinos porem mamdamos que o dito gil miz e os ditos seus herdeiros e suçesores que depos elle vierem ajão e levem e pesuam as ditas aldeias e Remdas e dereitos e foros he trebutos dellas e que fação dellas e em ellas o que lhe aprouver e por bem teverem assi como de sua cousa não embarguamdo quoaisquer lleis e costumes facanhas e outras quoaisquer cousas que em contrairo desto sejam postas as coais nos mamdamos que não ajão lloguar nesta doaçam nem lhe posão empecer e outro ssi mamdamos que o dito gil mizpor ssi e por seus procuradores por poder desta nosa carta tomem e posam tomar a posse das ditas aldeas e rremdas e dereitos e foros e trebutos dellas e que nenhua pessoa lhes não ponhão nem posam em ellas poer embarguo nenhum e se lho poserem mamdamos a todolos almoxarifes escrivães e justiças e juizes a que esta carta for mostrada que lho não comsintão e o metão llogo dellas em posse como dito he.
E a nosa merçe he de lhe dellas fazer doaçam de juro derdade pera sempre como por a guisa suso ditta salvo seja som dadas ha outra pessoa por nosa carta.
E em testemunho desto lhe mamdamos dar esta nosa carta na cidade de Lixboa a vinte e nove dias de setembro o mestre o mamdou por Joam gil e martim de maia seus vasallos alcaides de sua fazemda afomso piz a fez era de mil e coatro centos e vinte e dous annos e eu pedro pessoa t.am o sobescrevi e asinei e asinou o suplicante como recebeo a propia en dezoito de novembro de seis centos e trinta e coatro anos – pedro pessoa. Recebi o proprio A.io Doutel dalmeida».

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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