domingo, 10 de novembro de 2024

Joaquim Ferreira Real - Os Governadores Civis do Distrito de Bragança (1835-2011)

 2. fevereiro.1839 – 25. fevereiro.1840
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO, 16.8.1793 – VILA REAL, 5.3.1845

Bacharel em Leis pela Universidade de Coimbra.
Governador civil da Guarda (1837-1838). Governador civil de Bragança (1839-1840).
Natural do concelho de Alvações do Corgo, concelho de Santa Marta de Penaguião.
Filho de João Ferreira Real e Maria Inocência.
Cavaleiro da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa.

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Exerceu o cargo de governador civil da Guarda entre 30 de dezembro  de 1837 e 10 de abril de 1838. Por decreto de 1 de dezembro de 1838, foi nomeado  para o cargo de governador civil de Bragança, do qual tomou posse a 2 de fevereiro de 1839 e foi exonerado por decreto de 15 de fevereiro de 1840.

Informação de Joaquim Ferreira Real a propósito do “comportamento político” dos cónegos e beneficiados da Sé de Bragança (18.10.1839)

Em cumprimento da portaria confidencial de 29 de julho último, expedida pela Repartição dos Negócios Eclesiásticos, em que se me ordena que informe sobre o comportamento político dos Cónegos e Beneficiados da Sé de Bragança constantes da relação que acompanhou a mesma portaria, tenho a honra de informar V. Exa. que, procedendo a escrupulosas indagações, pude conhecer Joaquim José da Anunciação tanto no tempo da usurpação como depois dela; foi sempre de uma conduta regular e alheio a negócios políticos. Os cónegos prebendados José Joaquim Pinto da Costa e Manuel Bernardo de Araújo foram inimigos declarados das instituições liberais, antes da restauração, e ainda hoje têm pouco a seu favor a opinião pública, sem contudo terem praticado posteriormente factos contra a ordem pública.
Enquanto ao tesoureiro-mor José da Graça Torres, são diversas as informações que a semelhante respeito obtive, asseverando uns que sua conduta fora no tempo da usurpação e depois dela sempre regular, e outros afirmando que fora sumamente afeto ao usurpador,  cujos sentimentos ainda hoje nutre, bem que contra ele não haja factos.
Pelo que toca à conveniência ou inconveniência da readmissão ao exercício dos seus benefícios, cumpre-me informar a V. Exa. que, tendo sido provido no tempo da usurpação a excessos de Manuel Bernardo de Araújo, foram declarados vagos pelo decreto de 5 de agosto de 1833, e por conseguinte a readmissão daqueles só pode ser considerada uma nova graça, mediante as formalidades prescritas pelas leis canónicas.
J. F. R.

Fonte: Arquivo Distrital de Bragança, Governo Civil de Bragança, Correspondência Expedida, cx. 10, liv. 34, fl. 54v-55.

O distrito de Bragança em 1839, segundo a Junta Geral do Distrito

Capítulo III
Comunicações interiores

A cidade de Bragança é um ponto interessantíssimo de comércio, já foi muito grande, hoje  porém se acha decadente porque a guerra das províncias Vascongadas facilita aos ingleses a introdução de suas manufaturas pelos pontos da costa de Cantábria; mesmo assim é de 
suma importância, esta cidade recebe os objetos do comércio do Porto, e é tal a desgraça, ou antes a incúria e negligência, que tendo o Rio Douro tão próximo, não tem nele um ponto de desembarque para as fazendas, um depósito onde ir buscá-las com mais curto trajeto; o que existindo, decerto daria maior lucro ao comerciante, porque era o porte de carreto muito mais barato para menos de a metade: por todas estas razões, a Junta deseja que se construa um cais no lugar das Cabanas de Baixo, junto ao Rio Douro, saindo a estrada de Bragança pelos pontos de Sortes, Vale de Nogueira, Vale de Prados, Macedo de Cavaleiros, Grijó, Valbemfeito, Bornes, Trindade, Bem-lhe-vai, Santa Comba de Vilariça e Cabanas. Esta obra não é dispendiosa, porque o caminho com pequenos consertos se habilita, é só necessário estabelecer um cais no ponto do desembarque; este cais deve ser feito à custa dos donos das fazendas ali trazidas, ou dali levadas; depois do cais feito, impondo um leve tributo nelas. 
A Junta, porque vê que o Tesouro está exausto, pede a concessão da obra, e que esta Junta  seja autorizada a fazer o regulamento dela, principalmente do cais em Cabanas, porque a estrada deve ser consertada pelos concelhos de Bragança, Izeda, Chacim, Cortiços, Alfândega da Fé, Vila Flor, Vilarinho da Castanheira e Moncorvo. Lembra a Junta que grande auxílio receberá do Governo se lhe mandasse a trabalhar na obra os presos condenados aos trabalhos públicos, e que se ordenasse que pelo Ministério da Justiça se recomendasse aos magistrados que nos processos de polícia correcional condenassem os réus àqueles trabalhos.
Entre as comunicações interiores do distrito, merece a particular atenção da Junta a ponte  de Remondes, colocada entre a vila de Castro Vicente e Mogadouro, e comunica os povos da margem direita com os da esquerda do Sabor, conduzindo por terra todo o comércio do Porto, e levando para o distrito de Vila Real todos os cereais do concelho do Mogadouro e partido de Miranda: e é ainda mais interessante por ser o veículo do comércio para Espanha pelo porto de Lagoaça, faz-se tanto mais precisa esta ponte, quanto é certo que o Rio Sabor, caudaloso no inverno, só tem seis pontes desde a sua entrada em Portugal até à sua foz no Douro; e seria pena que uma obra tão majestosa, e que tanto dinheiro custou, e que tão precisa é, se acabasse de arruinar, porquanto já os seus arcos se acham descarnados e as guardas caídas. 
No tempo do senhor D. João VI procedeu-se na construção da ponte de Remondes, e para ela concorreu toda a província, isto é, os dois distritos de Vila Real e Bragança; agora, a Junta pede a Vossa Majestade a concessão da obra, e que ordene ao administrador geral de Vila Real que combine com o de Bragança, a fim de que, feito o orçamento da despesa por este, se reparta de combinação pelos concelhos de ambos os distritos; porém, a obra deve ficar a cargo desta Junta Geral. Também a Junta pede a Vossa Majestade que faça continuar a linha telegráfica de Chaves até Bragança.

Capítulo IV
Agricultura – Indústria Fabril e Mineração

A agricultura no distrito de Bragança está atrasadíssima; este atraso é devido ao pouco preço que dão os cereais, preço que bem calculado causa grande prejuízo ao lavrador, e por outra 
parte a vizinha Espanha abunda tanto em grãos, e tem tanta facilidade em introduzi-los em 
Portugal, que há um temor bem fundado de que a agricultura pereça de todo neste distrito; por outra parte, vê a Junta que a cidade do Porto [há] muitos anos se vê na necessidade de 
importar grão do estrangeiro, gastando dinheiro que podia ficar no País: é por isso que a Junta se anima a pedir a Vossa Majestade se digne obter das Câmaras e sancionar a criação de um terreiro público na cidade do Porto, com bancos rurais, correspondentes neste distrito; 
a Junta compromete-se a fazer um regulamento para ele, de forma que os lavradores deste 
distrito tenham a venda de seus géneros pronta e próxima a suas casas, e assim se aumente a agricultura e se diminuam os crimes, o que muito lhe facilitará a estrada projetada das Cabanas. Também é objeto da solicitude da Junta o andamento da fábrica de filatório de seda situada na vila de Chacim, fábrica que, tendo custado um imenso numerário ao Estado no 
tempo do senhor D. José I, se acha hoje muito arruinada e próxima a perecer de todo. 
A utilidade e conveniência deste estabelecimento, que evitará que o numerário saia para Itália e Espanha, a ocupação de braços, a diminuição de crimes, a plantação de amoreiras e o emprego honesto de muitas mulheres, tudo isto escusa de demonstração. Já duas vezes o 
Governo de Vossa Majestade falou nela, mas falou por descargo de consciência, sem providenciar de maneira alguma o seu restabelecimento. É pena que ela se abandone, o seu abandono atestará a nossa negligência e ignorância, por isso a Junta pede a Vossa Majestade que obtenha das Câmaras e sancione a concessão do edifício a uma associação debaixo das bases que se contém na memória junta do procurador à Junta, Leonardo Manuel Garcia. 
Nem faça embaraço a espécie de exclusivo que ali se propõe; porque esse mesmo exclusivo concorre para melhor perfeição da obra: não duvida a Junta afirmar a Vossa Majestade que a seda de Trás-os-Montes iguala, se não excede, à melhor de Itália, se o filatório se aperfeiçoar; e seria inútil e fastidioso querer enumerar as vantagens que se tiram deste estabelecimento.
Quando uma nação se acha empenhada, sem numerário, e com despesas certas a fazer, não é de estranhar que os verdadeiros amantes da Pátria, e que desejam a sua independência, se lembrem de criar meios de riqueza: a esta Junta lembra que é conveniente noticiar a Vossa Majestade que esta província é rica em minas; há-as em chapa cunha, de ferro em Lamela, de ouro em Ventozelo, Quinta das Quebradas, Vilar do Rei, Campo de Víboras, Avinhó e Montesinho; que as há é constante e público; a sua natureza, a sua abundância e a sua qualidade são desconhecidas a esta Junta, que carece de conhecimentos próprios; porém, muitas leis pode dar a memória junta do procurador Luís Cláudio de Oliveira Pimentel, que a Junta pede a Vossa Majestade mande examinar para sobre ela tomar providências que possam ser úteis à Nação.

Capítulo V
Saúde Pública e Estabelecimentos de Caridade

Não há um só estabelecimento de caridade em todo este distrito. As Misericórdias que Vossa 
Majestade vir nos mapas dos administradores gerais são ideias sem objeto; asquerosos bandos de mendigos vagueiam por essas ruas e campos, meninos ao desamparo, velhos decrépitos e doentes, tudo anda por aí em abandono, esperando e desejando a morte como um termo de seus males; porque não têm um asilo em que se recolher; a sociedade a que estão ligados não cura deles; e eles atestam em toda a parte a nossa falta de estabelecimentos de caridade.

Fonte: Diário do Governo, n.º 270, 14 de novembro de 1839, p. 1640 e 1641.

Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, documentos vários.
Arquivo da Universidade de Coimbra, documentos vários.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VII. Bragança: 
Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
SOUSA, Fernando de; FERREIRA-ALVES, Natália Marinho. 2011. A Santa Casa da Misericórdia de Vila Real. 
História e Património. Porto: CEPESE.

Publicação da C.M. Bragança

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