quinta-feira, 21 de novembro de 2024

O IMI de 2020 relativo às barragens de Miranda do Douro vai ser cobrado

 Com a avaliação das barragens ainda a decorrer, o Movimento Cultural da Terra de Miranda entende que, a pouco mais de um mês de acabar o ano, é certo que o IMI de 2020 vai caducar, já o município considera que a liquidação vai mesmo ser feita e que o IMI de 2020 não está perdido


O assunto já fez correr muita tinta nos órgãos de comunicação. Desde a venda das barragens da EDP à Engie, apontado como um negócio pouco claro, à não cobrança dos impostos devidos, como IMI, IMT e imposto de selo. No entanto, o antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu três despachos que obrigam a Autoridade Tributária a cobrar o IMI às concessionárias, com retroactivos de quatro anos. Com a avaliação das barragens ainda a decorrer, o Movimento Cultural da Terra de Miranda entende que, a pouco mais de um mês de acabar o ano, é certo que o IMI de 2020 vai caducar, vinca o membro Alberto Fernandes,“desde há alguns meses que alertamos que tudo isto ia caducar no fim do ano, caso nada fosse feito. E nada foi feito e, portanto, vai mesmo caducar”.

No entanto, o município de Miranda do Douro considera que a liquidação vai mesmo ser feita e que o IMI de 2020 não está perdido, adianta o vereador Vítor Bernardo. “O que o município sabe é que foi notificado há duas semanas, mais ou menos, para indicar no vogal do município para intervir na avaliação, digamos, que de recursos e as concessionárias requereram à AT, e que está na lei. O  que o município sabe e tem percepção é que a liquidação, em princípio, será feita durante o mês de Dezembro, e não haverá caducidade de imposto relativamente a 2020”, disse.

A Autoridade Tributária já tinha feito uma avaliação das barragens, que acabou impugnada pelo município de Miranda do Douro, uma vez que não abrangia a maquinaria. Foi feita uma segunda avaliação, que mais do que duplicou o valor apontado inicialmente. Mas as concessionárias avançaram com recurso. No entanto, depois de fixado o valor já não se pode impedir a liquidação, segundo o vereador.

“Se as concessionárias voltarem a impugnar, agora só em sede judicial. Mas o imposto é liquidado na mesma. A lei fiscal, em termos tributários, é como funciona. Tem que pagar prestar caução, ou garantia bancária, ou aquilo que seja, para suspender o processo executivo. Nesta fase, a partir do momento que esteja fixado o valor patrimonial tributário dos imóveis que estão em causa, o imposto é liquidado. Se o perito Regional e a Câmara concordarem, e o Rural da Câmara concordarem, a avaliação é fixada com esses montantes”, rematou

Se avançar a cobrança, só as barragens de Miranda e de Picote, no concelho de Miranda do Douro, representam mais de 700 mil euros de IMI para os cofres do município.

Escrito por Brigantia 
Jornalista: Ângela Pais

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