sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

António Júlio Taveira Pinto de Magalhães Pizarro - Os Governadores Civis do Distrito de Bragança (1835-2011)

 8.novembro.1847 – 30.dezembro.1847
ALIJÓ, 10.8.1802 – BRAGA, ?

Magistrado judicial.
Bacharel em Leis pela Universidade de Coimbra.
Governador civil de Bragança (1847).
Natural da freguesia de Vilar de Maçada, concelho de Alijó.
Filho de João Taveira Pinto de Magalhães Pizarro e de Ana Bárbara da Rocha Cardoso.
Neto paterno e afilhado de António José Pinto Pimentel de Almeida Carvalhais, fidalgo da Casa Real e morgado da Ribeira de Sabrosa.

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António Júlio Taveira Pinto de Magalhães Pizarro, descendente de uma das mais ilustres famílias trasmontanas, matriculou-se na Universidade de Coimbra em 1820, formando-se em Leis em 1827.
Foi juiz de Direito na Índia e, por decreto de 12 de dezembro de 1842, em Moçambique.
Tornou-se governador civil de Bragança por decreto de 8 de novembro de 1847, cargo de que tomou posse a 3 de dezembro seguinte, estando presente Diogo Albino de Sá Vargas.
É este o governador civil a que se refere o deputado Eusébio Dias Poças Falcão, na sessão da Câmara dos Deputados de 20 de janeiro de 1848, quando declara que António Júlio Taveira comparecera em Bragança a 1 de novembro de 1847, mas que tendo alguns indivíduos efetuado uma manifestação à sua porta, dando vivas à Rainha e à Carta Constitucional, se retirara para Vila Real, “não por temor”, mas porque fora escolhido para eleitor da província e por desejar aproveitar o “bom tempo” que fazia. O Nacional, de 11 de dezembro de 1847, refere também os “escandalosos dramas de insubordinação e anarquia” ocorridos em Bragança, a propósito da nomeação de António Júlio Pinto Pizarro como governador civil de Bragança.
Francisco Manuel Alves e Adrião Martins Amado explicam, por seu turno, a exoneração deste mal-amado governador civil. No final do ano de 1847, um grupo de estudantes foi cantar os Reis à porta de António Pizarro, precisamente no mesmo dia em que este, devido às perturbações da Patuleia, proibira em edital, sob pena de prisão, a divagação de grupos pelas ruas da cidade durante a noite. O magistrado considerou assim tal atitude uma afronta direta às suas determinações regulamentares, pedindo de imediato a sua exoneração.

Discurso de tomada de posse de Pinto Pizarro (3.12.1847)

Habitantes do distrito de Bragança! Honrado por Sua Majestade com a nomeação, por mim nem solicitada, nem merecida, de vosso governador civil, eu venho ser entre vós o intérprete fiel, o executor leal e zeloso, das benévolas e maternais intenções da mesma augusta senhora, e dos princípios da ordem, legalidade e reconciliação, proclamados, de acordo com eles, pelo seu Governo.
Parco e difícil em promessas, porque pontual em cumprir o prometido, eu não pretendo captar simpatias, nem seduzir credulidades, com os brilhantes atrativos de sedutoras esperanças e de pomposas promessas, tão fáceis de proferir, como difíceis, senão impossíveis, de realizar; mas, enquanto vosso chefe administrativo, eu não faltarei ao que meu cargo, e a lei, me incumbem, estudando, propondo e promovendo todos os melhoramentos realizáveis em qualquer das fontes da vossa prosperidade.
Habitantes do distrito de Bragança! A primeira, a mais instante necessidade, vossa, e de todos os portugueses, depois de tantos embates e oscilações políticas, é a ordem, a segurança e a tranquilidade; sem ordem não há sociedade; sem sociedade e ordem, não há nem segurança, nem tranquilidade; e sem tranquilidade e segurança, não há nem vida, nem propriedade!
Mas para que tudo isto exista, cumpre, e é indispensável, que as opiniões se tolerem; que os partidos se contenham e se dispam do egoísmo, do rancor e intolerância das fações; que as leis sejam obedecidas; as autoridades respeitadas; e que os depositários do poder nem abusem, nem prevariquem.
Eis o maior, o mais ardente desejo de nossa augusta soberana; eis o desejo mais saliente e pronunciado de todos os seus súbditos, que nem especulam, nem medram na desordem; eis o voto e a política do Governo; e por consequência, eis o voto e dever de todos os seus delegados, que não sabem trair o amor à Pátria e a lealdade ao trono.
Habitantes do distrito de Bragança! Conheceis já os meus princípios, contai com sua fiel execução, bem como eu conto com vossa sisudez, subordinação e amor ao trono e à Carta Constitucional. Ricos ou pobres, sábios ou ignorantes, achareis o vosso governador civil sempre pronto a receber-vos e a ouvir-vos; sempre imparcial e circunspeto; mas persistente e inexorável, em reprimir e castigar a desordem, a insubordinação, a violência, o abuso e a prevaricação, aonde quer que se apresente: assim possa ele merecer as vossas bênçãos, assim possa a sua administração dar-vos mais um motivo para poder dizer com entusiasmo e reconhecimento:
Viva Sua Majestade a nossa Augusta Rainha.
Viva El-Rei, seu augusto esposo.
Viva sua real dinastia.
Viva a Carta Constitucional da Monarquia.
Bragança, 3 de dezembro de 1847.
O governador civil, António Júlio Taveira Pinto Pizarro.

Fonte: Copiado de uma folha avulsa impressa na Tipografia de Bragança,
em 1847, pertencente a Júlio Lemos, empregado da Câmara Municipal de Bragança,
transcrito por Francisco Manuel Alves nas suas Memórias arqueológico-históricas
do distrito de Bragança, t. VII, Porto, 1931, pp. 8-10.

Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, documentos vários.
Annaes maritimos e coloniaes, vol. III. 1844. Lisboa: Imprensa Nacional.
O Nacional, 11.12.1847.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VII. Bragança: Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
ALVES, Francisco Manuel. AMADO, Adrião Martins. 2002. Vimioso. Notas monográficas. Vimioso: Câmara Municipal de Vimioso.
FONTE, Barroso da. 1998. Dicionário dos mais ilustres Transmontanos e Alto-Durienses, vol. I. Guimarães:
Editora Cidade Berço.

Publicação da C.M. Bragança

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