10.janeiro.1877 – 15.março.1877
MOGADOURO, 18.8.1835 – MOGADOURO, 31.1.1889
Magistrado administrativo.
Bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra.
Administrador do concelho de Mogadouro. Procurador à Junta Geral do Distrito de Bragança.
Governador civil de Bragança (1877, 1878-1879, 1881-1884). Deputado (1884-1887).
Natural do concelho de Mogadouro.
Filho de António Vitorino de Morais Machado e de Rita Josefa de Morais Carvalho Salazar.
Casou com a sua prima Angelina Margarida Máxima Salazar, da Casa de S. Martinho do Peso, neta do monteiro-mor de Penas Roias, concelho de Mogadouro.
Moço fidalgo da Casa Real, com exercício no Paço (21.1.1863). Comendador da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa (1.10.1874). Agraciado com a carta do Conselho (20.3.1879).
➖➖➖
Matriculou-se no curso de Direito da Universidade de Coimbra em outubro de 1850, concluindo a sua formatura em 1855. De seguida, exerceu cargos na magistratura administrativa de âmbito local e regional, primeiro como administrador do concelho do Mogadouro, e depois, por várias ocasiões, como procurador à Junta Geral do Distrito de Bragança.
Teve como corolário do seu percurso administrativo o cargo de governador civil de Bragança, que ocupou em três ocasiões distintas, a primeira das quais por decreto de 10 de janeiro de 1877, tomando posse a 19 do mesmo mês, estando presente o conselheiro e secretário-geral Henrique José de Ferreira Lima, sendo exonerado a 15 de março seguinte; segunda vez por decreto de 6 de fevereiro de 1878, tomando posse a 16 do mesmo mês, também perante Ferreira Lima (exoneração a 4.6.1879); e uma última vez por decreto de 2 de abril de 1881, tomando posse a 21 desse mesmo mês, na presença de Joaquim Guilherme Cardoso de Sá, vogal do Conselho de Distrito (exoneração a 21.5.1884).
Logo em 19 de fevereiro de 1877, o secretário-geral do Governo Civil, por ainda não ter entrado em exercício António Morais Machado, apresentou à Junta Geral do Distrito um relatório que veio a ser publicado com o título de Relatorio apresentado á Junta Geral do districto de Bragança na sessão ordinaria de 19 de fevereiro de 1877, Porto, 1877.
Foi Morais Machado que, em 29 de abril de 1881, enviou para o Governo o quadro com o número de indivíduos que emigraram do distrito de Bragança legitimados com passaportes conferidos pelo Governo Civil entre 1869 e 1879, e que veio a fazer parte do trabalho Emigração Portugueza (documentos officiaes), publicado no Boletim da Sociedade de Geografia de Lisboa, n.º 7, de 1882.
Foi deputado para a legislatura de 1884-1887, eleito pelo círculo plurinominal de Bragança ( juramento a 12.1.1885), integrando as comissões de Verificação de Poderes (1884), Consultas Gerais (1885) e Agricultura (1886). Da sua carreira como deputado, destaca-se, nas sessões de 16 e 18 de maio de 1885, a apresentação de um projeto de lei com o objetivo de conceder à Câmara Municipal de Bragança, no seguimento de uma representação desta edilidade que Morais Machado levou ao Parlamento, uma prorrogação do prazo pelo qual lhe tinham sido cedidos a cerca e o convento de Santa Clara para a construção de um mercado municipal. Relativamente ao distrito de Bragança, Morais Machado também assinou um projeto de lei, na sessão legislativa de 1885, prevendo a classificação, como estrada real, de uma estrada que ligava Rebordelo a Carvalhais. Subscreveu ainda um projeto com o intuito de aumentar o ordenado dos tesoureiros pagadores dos cofres centrais dos distritos administrativos.
Morais Machado foi ainda diretor político do Correio do Norte: orgão do Partido Regenerador no districto de Bragança.
Faleceu no seu imponente solar conhecido então como Casa do Ouvidor, em Mogadouro, a 31 de janeiro de 1889, com apenas 53 anos.
Relatório apresentado à Junta Geral do Distrito de Bragança pelo secretário-geral do Governo Civil, Henrique José de Ferreira Lima, por não ter ainda entrado exercício António Maria de Morais Machado (1877)
Senhores procuradores à Junta Geral do Distrito,
A exoneração, que Sua Majestade El-Rei houve por bem dar ao Exmo. Sr. Adriano José de Carvalho e Melo, do cargo de governador civil deste distrito, por haver sido encarregado de outra importante comissão do serviço público, e não ter ainda entrado em exercício o Exmo. Sr. António Maria de Morais Machado, nomeado para o substituir, motiva a minha presença neste lugar, e dá-me, mais uma vez, a honra de abrir a vossa sessão.
Nas últimas duas sessões ordinárias foram-vos apresentados dois excelentes e bem elaborados relatórios, nos quais o magistrado superior, cujas funções terminaram há poucos dias, vos deu minuciosa conta do estado da administração do distrito, e submeteu ao vosso esclarecido exame e discussão importantes propostas que, na sua maior parte, foram por vós aprovadas e se acham em princípio de execução. Preparava-se aquele distinto magistrado para nesta sessão fazer ainda outras propostas, que seriam, decerto, o desenvolvimento e o complemento das já aprovadas; mas o novo serviço público a que foi chamado e em que o Governo julgou conveniente aproveitar a sua elevada inteligência, experiência dos negócios públicos e proverbial honradez, priva o distrito do muito que tinha a esperar de tão prestante magistrado, e colocou-me entre uma gerência que findou e se assinalou por uma fecunda iniciativa, e outra, que promete ser auspiciosa, a avaliá-la pelos dotes distintos e reconhecida competência do cavalheiro que, dentro em pouco, há de assumir a superior direção administrativa do distrito de Bragança; e por isso, este relatório, que em cumprimento da lei tenho de apresentar-vos, limitar-se-á a dar-vos conta do modo por que foram executadas as vossas resoluções tomadas nas sessões anteriores, dos resultados que já se obtiveram de algumas, e chamar a vossa particular atenção para assuntos que é de necessidade tratar, para que o serviço público e as obras em construção não sofram interrupção.
Peço, pois, a vossa indulgência para este pequeno trabalho, em que não se manifestará mais do que a boa vontade de quem o escreveu.
Antes de prosseguir, permiti, senhores, que eu consigne aqui um testemunho de sentimento pelo recente falecimento do digno vice-presidente desta Assembleia, o Sr. general José Alves Pinto de Azevedo. A causa da liberdade perdeu um dos seus mais leais servidores; o exército um dos seus melhores soldados; o distrito de Bragança um prestante cidadão; e nós todos um dedicado amigo.
Polícia Civil
Por alvarás de 1 de maio e 26 de junho do ano passado, e em execução da vossa deliberação tomada em sessão de 4 de março do mesmo ano, foi criado e organizado nesta cidade o corpo de polícia civil, composto da seguinte força:
1 chefe de esquadra, com o vencimento de 700 réis diários;
2 cabos de secção, com o vencimento de 500 réis diários;
12 guardas, com o vencimento de 400 réis diários.
Para dirigir este corpo, foi nomeado, interinamente, um comissário de polícia – nomeação que recaiu no segundo oficial da secretaria deste Governo Civil, o Sr. António José Ribeiro, cujo primeiro ato foi desistir da gratificação de 100$000 réis, que lhe havia sido estabelecida.
A Câmara Municipal de Bragança, reconhecendo as vantagens de haver na cidade e distrito um corpo destinado exclusivamente ao serviço de polícia – geral e urbana –, anuindo ao convite que lhe foi feito, deliberou concorrer com a quantia de 888$670 réis anuais, em que se calculava importar a terça parte da despesa a fazer com a criação do dito corpo.
Houve o maior escrúpulo e cuidado na escolha de todos os indivíduos que deviam ser alistados para o serviço da polícia; ia nisso o crédito da nova instituição, que – é forçoso dizê lo – tinha contra si muitas apreensões e antipatias, nascidas dos abusos que criações quase idênticas tinham cometido em épocas que já vão longe.
O novo corpo de polícia, porém – é de justiça consigná-lo aqui –, dentro em pouco soube adquirir para si a opinião pública, já pelo regularíssimo comportamento de todas as praças que o compõem, já pelas maneiras atenciosas e urbanas com que têm sabido desempenhar-se das suas árduas e melindrosas atribuições, sem vexames nem reclamações, já finalmente pela inteligência e acertada direção que lhe tem sabido dar o respetivo comissário.
A polícia da cidade é feita com toda a regularidade, e a propriamente urbana tem melhorado de uma maneira notável.
Hoje é geralmente reconhecida a necessidade da polícia civil nos centros de maior população – e tanto que, no ano que acaba de findar, foram criados corpos desta natureza na maior parte das capitais dos distritos.
Por decreto de 21 de dezembro do ano próximo passado, foi aprovado um novo regulamento para todos os corpos de polícia civil, no qual se fixaram suas atribuições e deveres, e se estatuíram muitas providências conducentes a regularizar o serviço e a disciplina de tais corpos.
Por este novo regulamento, é criado o lugar de comissário de polícia civil, para o qual passam muitas das atribuições policiais que até agora estavam a cargo dos administradores de concelho, ao passo que outras têm de ser desempenhadas cumulativamente com estes magistrados.
Nem ao comissário de polícia, nem às praças dos corpos de polícia civil dos distritos administrativos – fora de Lisboa e Porto – se fixaram no referido regulamento os vencimentos que devem perceber, estatuindo-se que sejam estabelecidos nos orçamentos distritais; por isso, no orçamento para o futuro ano económico, que submeto à vossa apreciação, e de que mais adiante tratarei, fixei em 300$000 réis o vencimento do comissário de polícia, e regulei o das outras praças do corpo segundo o que estava estabelecido no mesmo regulamento para as dos corpos de Lisboa e Porto – vencimentos que me pareceram razoáveis.
Fonte: Relatorio apresentado á Junta Geral do districto de Bragança na sessão ordinaria de 19 de fevereiro de 1877, Porto, Tipografia do Jornal do Porto, 1877, pp. 3-4.
Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, documentos vários.
Relatorio apresentado á Junta Geral do districto de Bragança na sessão ordinaria de 19 de fevereiro de 1877, Porto, Tipografia do Jornal do Porto, 1877.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VI e VII.
Bragança: Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
MÓNICA, Maria Filomena (coord.). 2004. Dicionário Biográfico Parlamentar (1834-1910), vol. II. Lisboa:
Assembleia da República.
Publicação da C.M. Bragança

Sem comentários:
Enviar um comentário