terça-feira, 10 de junho de 2025

José Tibério de Reboredo Sampaio e Melo - Os Governadores Civis do Distrito de Bragança (1835-2011)

 12.janeiro.1881 – 1.abril.1881
MEDA, 19.9.1829 – MEDA, 13.9.1897

Proprietário. Advogado.
Bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra.
Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa (1858 e 1863-1864). Administrador do concelho de Vila Nova de Foz Côa (1859-1867). Procurador à Junta Geral do Distrito da Guarda (1859 e 1870). Deputado (1865, 1865-1868, 1868-1869, 1870, 1870-1871 e 1871-1874).
Governador civil de Bragança (1881). Governador civil de Beja (1886). Par do Reino (6.5.1887).
Natural da freguesia de Marialva, concelho de Meda.
Filho de Cristóvão de Reboredo e Sousa e de Antónia Carlota de Sampaio e Melo.
Casou com Margarida Emília Carvalho e Lima, de quem teve quatro filhos, Josefina de Reboredo Sampaio e Melo, António de Reboredo Sampaio e Melo, Abel de Reboredo Sampaio e Melo e José Tibério de Reboredo Sampaio e Melo.
Agraciado com a carta de Conselho.

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Matriculou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em outubro de 1950. Estudante distinto na universidade, obteve o grau de bacharel em julho de 1854 e formatura em junho de 1855.
Adquiriu grande reputação na advocacia, que o levou como causídico a muitas comarcas no exercício da sua profissão. Paralelamente, foi um importante proprietário da região do Douro.
Exerceu vários cargos no âmbito da administração local, quase todos no concelho de Vila Nova de Foz Côa, limítrofe ao seu município natal. Assim, foi presidente da Câmara Municipal de Foz Côa em 1858, cargo que voltou a desempenhar no biénio de 863-1864, deixando a sua passagem pelo município assinalada pela construção dos paços do concelho, onde funcionariam, além das repartições municipais, o tribunal judicial, a repartição de finanças e a administração do concelho. Exerceu também o cargo de administrador do mesmo concelho (1859-1867) e foi procurador à Junta Geral do Distrito da Guarda, entre 1859 e 1870, eleito, uma vez mais, por Foz Côa.
Foi deputado pelo círculo de Vila Nova de Foz Côa, para as legislaturas de 1865 (proclamado a 10.1.1865), 1865-1868 ( juramento a 26.8.1865) e 1868-1869 ( juramento a 27.4.1868) e pelo círculo de Pinhel para as legislaturas de 1870 ( juramento a 8.4.1870), 1870-1871 ( juramento a 25.10.1870) e 1871-1874 ( juramento a 27.7.1871). Integrou numerosas comissões, entre as quais, a de Verificação de Poderes (1865, 1867 e 1870), Administração Pública (1870 e 1871) e Recrutamento (1872 e 1873). Na legislatura de 1868-1869 foi eleito secretário da mesa, mas demitiu-se em meados de janeiro de 1869, em solidariedade com o presidente da Câmara dos Deputados, José da Silva Mendes Leal, na sequência da apresentação de uma proposta de moção de censura à atitude do Parlamento, que durante meses se recusara a ouvir os ministros que se haviam demitido do Governo da Fusão. Dias depois, a 23 de janeiro, sem mesa a funcionar, o Parlamento era dissolvido.
Enquanto secretário e também ao longo dos seus mandatos, interveio muitas vezes sobre procedimentos regimentais, estando sempre atento a eventuais desvios do regimento da Câmara. Apresentou um projeto de lei propondo a concessão do edifício do convento das freiras da Guarda à Junta Geral do Distrito, para nele ser instalado um estabelecimento de caridade; e outro sobre a competência dos juízes ordinários, bacharéis em Direito, para ordenarem a forma de partilha nos inventários orfanológicos que se processassem nos seus julgados. Durante a discussão do parecer da Comissão de Verificação de Poderes sobre as eleições de 9 de julho de 1865 no círculo da Feira, respondeu aos deputados que contestavam a sua validade, dizendo que não era o momento de acusar o Governo de intervir nas eleições, porque estas tinham sido feitas mais livremente do que até então, pois nunca oposição alguma tinha tido tão grande número de deputados.
As vias de comunicação, estradas, caminhos-de-ferro, telégrafo e distribuição do correio foram alvo do seu interesse em todas as legislaturas, não perdendo qualquer oportunidade para chamar a atenção do Governo para a necessidade de mandar estudar ou construir estradas de interesse para a região dos círculos que representou.
Várias vezes reclamou a construção da estrada marginal do Douro e de outras que iriam servir a região, como a de S. João da Pesqueira a Barca de Alva, a de Pinhel a Barca de Alva, a de Celorico a Trancoso até ao Pocinho; a construção do caminho-de-ferro do Douro, que entendia que muito iria beneficiar não apenas aquela região mas também a província de Trás-os-Montes; a continuação do telégrafo da Régua a Barca de Alva; a melhoria da distribuição das malas do correio de Trancoso à Guarda e de Barca de Alva para o Porto, sugerindo outras formas de transporte e outro percurso. Insistiu sobre o mau estado das estradas no distrito da Guarda, que ao contrário da província do Minho, largamente beneficiada, fora completamente descurado e desprezado pelos poderes públicos. Estas questões motivaram a apresentação de várias notas de interpelação aos ministros das Obras Públicas, que nunca responderam, tal como faz notar, na sessão de 18 de março de 1871, quando se associou ao apelo do deputado Osório de Vasconcelos, dirigido aos deputados do distrito da Guarda, para que, de comum acordo, velassem pelos interesses do distrito e chamassem a atenção do ministro das Obras Públicas para o completo abandono em que naquele distrito estava a “viação pública”.
Durante a discussão do projeto de lei sobre a reforma da divisão administrativa territorial, interveio para se manifestar contra a supressão do distrito da Guarda, no que foi apoiado por Mendes Leal e Tomás Ribeiro. Votou contra a lei, por entender que era inoportuna, incómoda e inconveniente para as populações, antieconómica e altamente centralizadora. Entendia que o Governo, em vez de apresentar uma reforma completa, devia ir reformando por partes, conforme as necessidades e conveniências.
Continuou num longo discurso, abordando várias disposições do projeto para apresentar os seus pontos de vista contrários à reforma e para demonstrar que o distrito da Guarda não devia ser suprimido, terminando por fazer algumas propostas de alteração a várias disposições (1867).
Fez uma longa intervenção, pela qual foi muito cumprimentado, sobre o projeto de lei de criação de novas comarcas e as atribuições dos juízes ordinários e dos juízes eleitos, criticando vários aspetos do projeto e apresentando propostas de alteração (1872). Na discussão do projeto de lei que autorizava o Governo a alterar as épocas de cobrança das contribuições, declarou aprovar o projeto, porque o achava “altamente conveniente e justo no pensamento” (1872). Contra o projeto que alterava a lei de 3.5.1872, sobre o imposto do real d’água, e contra a forma como tinha sido apresentado, fez outra longa intervenção, pontuada por muitos apoiados, censurando o ministro da Fazenda por ter apresentado um projeto que continha todos os “defeitos e vexames” daquela lei e pelo facto de o projeto só ter sido distribuído nesse dia, não havendo, portanto, tempo para estudá-lo, propondo que se adiasse a discussão até ao dia seguinte (1873).
Além das notas de interpelação já referidas, apresentou outras, dirigidas ao ministro da Justiça, sobre a necessidade de mandar fazer as matrizes prediais da Guarda e sobre o não cumprimento do decreto de 1.9.1864 que mandara suprimir o convento das freiras da cidade da Guarda, o que, passados sete anos, ainda não se tinha efetuado, apresentou numerosos requerimentos pedindo esclarecimentos ao Governo sobre os mais variados assuntos e entregou várias representações, como uma da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa sobre a entrada de cereais estrangeiros e outra da Câmara Municipal da Guarda, para que não se aprovasse a proposta de reforma administrativa na parte que respeitava à supressão daquele distrito.
Já depois de ter saído do Parlamento, foi nomeado governador civil de Bragança por decreto de 12 de janeiro de 1881, tomando posse a 10 do mês seguinte. Foi exonerado de tais funções por decreto de 1 de abril de 1881, o qual exonerou também o visconde das Arcas do cargo de governador civil substituto. Voltaria, mais tarde, a exercer as mesmas funções no distrito de Beja, entre 4 de março e 30 de agosto de 1886.
Em 30 de março de 1887, foi eleito par do Reino pelo distrito de Portalegre (posse a 6.5.1887), tendo integrado as comissões de Administração Pública e de Petições e a Comissão para dar parecer sobre o projeto de lei do recrutamento. Ao contrário do que sucedera na Câmara dos Deputados, a sua presença na Câmara dos Pares foi muito discreta, limitando-se ao trabalho nas referidas comissões.
Faleceu na sua terra natal, a 13 de setembro de 1897. Na sessão da Câmara dos Deputados de 8 de janeiro de 1898, foi aprovado um voto de pesar pelo falecimento deste antigo parlamentar.

Testemunho do deputado Fialho Gomes sobre José Tibério de Reboredo Sampaio e Melo, por ocasião da sua morte (1898)

O conselheiro José Tibério de Reboredo Sampaio e Melo, falecido em setembro último, fez parte das duas casas do Parlamento. Era um grande coração e um excelente caráter, e soube sempre honrar o seu partido e o País, no desempenho de elevadas comissões de serviço público, onde as suas brilhantes faculdades se evidenciaram notavelmente.
Como jurisconsulto era um dos primeiros, se não o primeiro da sua província.
Como secretário desta Câmara foi modelo de correção e de urbanidade.
Como governador civil do distrito de Beja, ainda hoje, e vão passados dez anos, o ilustre extinto é lembrado com saudade e como exemplo; e, nos fastos do hospital civil daquela cidade, o seu nome figura a par do prestigioso nome do visconde da Ribeira Brava, pois que aos esforços de ambos deve aquele pio estabelecimento serviços de alta valia.
O nobre Presidente do Conselho [José Luciano de Castro] tinha no conselheiro José Tibério um dos seus mais dedicados amigos, a Monarquia um dos mais fiéis servidores, e o País um dos seus filhos mais distintos.

Fonte: Diário da Câmara dos Deputados, 8.1.1898.

Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, documentos vários.
Diário da Câmara dos Deputados, 1865-1874, 8.1.1898.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VII. Bragança:
Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
MÓNICA, Maria Filomena (coord.). 2004. Dicionário Biográfico Parlamentar (1834-1910), vol. II. Lisboa: Assembleia da República.

Publicação da C.M. Bragança

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