terça-feira, 28 de abril de 2026

Cédula de 2 centavos - CM de Bragança


 Em períodos de grande crise financeira era habitual a emissão de títulos monetários pelas Câmaras, Asilos, Misericórdias ou outras, semelhantes às notas de Banco, substitutos da moeda divisionária, que se designavam por cédulas. Essa prática foi muito corrente entre o fim da primeira grande guerra mundial e o ano de 1929, altura em que foram legalmente proibidas. Era uma espécie de "dinheiro de emergência". Em Portugal existiram dois períodos de criação de "dinheiro de emergência": 1891 e 1917/1925. Visavam também suprir a falta de "trocos".

São espécimes bastante raros particularmente as dos distritos mais interiores.

Obs: Os meus agradecimentos ao amigo Filipe Pinheiro de Campos.

HM

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