O prazo para a execução da limpeza de matas e terrenos rurais decorre até 31 de maio, aplicando-se aos terrenos localizados fora das áreas abrangidas pela declaração de calamidade. A medida visa reforçar a prevenção de incêndios rurais e garantir que os trabalhos de gestão de combustível são realizados dentro dos prazos definidos.
O prolongamento agora definido pretende assegurar melhores condições para o cumprimento da lei por parte de proprietários, arrendatários e demais responsáveis pelos terrenos, que estão obrigados à gestão de combustível numa faixa de proteção de 100 metros em torno de povoações, zonas industriais, parques de campismo, aterros e outras infraestruturas sensíveis.
O incumprimento destas obrigações legais pode dar origem a contraordenações com coimas que podem variar entre 140 e 5 mil euros. Nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade, mantém-se o prazo alargado até 30 de junho.
A verificação do cumprimento destas normas cabe a diversas entidades com competência no território, incluindo forças de segurança, autoridades ambientais e autarquias locais, num esforço articulado de prevenção e redução do risco de incêndio.

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