quinta-feira, 30 de abril de 2026

TRIBUNAL DE CONTAS DETETA IRREGULARIDADES NA NOMEAÇÃO DE DIRIGENTES EM 16 MUNICÍPIOS

 Uma auditoria do Tribunal de Contas identificou incumprimentos nas regras de nomeação de dirigentes em regime de substituição em 16 municípios do continente, abrangendo o período entre 2018 e 2025. Entre as autarquias auditadas encontra-se o município de Miranda do Douro.


Segundo o relatório hoje divulgado, foram analisados 571 cargos de direção em municípios como Almada, Oeiras, Seixal, Viseu, Vila Nova de Cerveira e Miranda do Douro, tendo sido detetadas falhas no cumprimento do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Local e do Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais.

O Tribunal de Contas conclui que várias autarquias não respeitaram os prazos legais, ao designarem dirigentes em regime de substituição após o limite dos 90 dias desde a vacatura dos cargos, ou ao manterem funções sem a abertura dos respetivos procedimentos concursais. Em 12 dos municípios analisados foram ainda identificadas falhas na publicação dos despachos de nomeação em Diário da República.

Após contraditório, o Tribunal refere que 11 municípios já regularizaram as situações, afastando responsabilidades financeiras. Contudo, cinco autarquias mantêm ainda situações consideradas irregulares, com cargos de direção exercidos sem concurso em curso.

Entre as recomendações emitidas, o Tribunal de Contas exige a abertura de procedimentos concursais aos municípios de Almada, Espinho e Vila Real de Santo António, enquanto Oeiras e Seixal são instados a iniciar de imediato a regularização das situações, num quadro que o Tribunal classifica como particularmente grave.

No caso específico de Oeiras e Seixal, o relatório alerta para indícios de ilegalidade prolongada e generalizada, recomendando a realização de auditorias autónomas para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras.

O Tribunal de Contas sublinha que estas situações comprometem princípios fundamentais da administração pública, como a imparcialidade, o interesse público e o direito ao acesso à função pública, além de colocarem em causa a eficiência e transparência na gestão dos cargos dirigentes.

A Redação com Lusa
Foto: DR

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