domingo, 30 de agosto de 2026

A Universidade de Bragança virá a caminho?


A criação da Universidade de Bragança é uma justa e histórica aspiração de toda uma região que, há longos anos, trava uma luta persistente pela valorização do ensino superior no interior norte de Portugal e pela coesão territorial. Trata-se de uma reivindicação de décadas, sentida por estudantes, docentes, autarcas e pelas populações locais, que viram sucessivos governos adiar uma resposta estrutural para o desenvolvimento da região.

Contudo, a forma como o anúncio foi feito levanta sérias dúvidas institucionais e políticas. A revelação da criação da universidade foi feita no encerramento da Universidade de Verão, pelo secretário-geral, de um dos partidos que suporta o Governo, um evento estritamente partidário. Misturar o papel institucional de governação com a arena político-partidária num comício de verão empobrece a "solenidade" do ato e fere o princípio da separação entre o Estado e os partidos. Anúncios desta magnitude, que moldam o futuro do país e exigem planeamento, orçamento e validação técnica, devem ser feitos nos órgãos próprios de soberania e pelo Governo em funções, e não com aproveitamento de palcos partidários. 

Esta escolha de timing e cenário gera, inevitavelmente, desconfiança quanto à credibilidade e à real sustentabilidade do anúncio. Fica no ar a sensação de que uma conquista tão importante para Bragança e para o Norte Interior está a ser utilizada como mero trunfo de propaganda política e de encaixe partidário, em vez de ser tratada com o rigor, a transparência e o respeito institucional que a causa merece. As populações de Bragança merecem uma universidade por mérito, por necessidade estratégica do país e por compromisso de Estado, e não como um anúncio de festa/feira de partido.

É necessário que as forças vivas da região e os deputados eleitos pelo interior do País... estejam atentos e não deixem esquecer o "anúncio".

Este anúncio deveria ter sido feito, pelo Primeiro Ministro, em BRAGANÇA e com a pompa e circunstância devidas!

HM
30 de Agosto de 2026

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