| Rodrigo Fonseca Magalhães que assinou esta Reforma apenas três dias depois de ter tomado posse como ministro |
Do resultado da redistribuição das freguesias pelos novos concelhos saíria agora um mapa de concelhos mais equilibrado, do ponto de vista demográfico e territorial que era um dos grandes objectivos da Reforma, para neles se instalar e sustentar as novas instituições e tarefas que o Estado e Administração Pública Liberal lhes quer integrar. Naturalmente seriam extintos os concelhos mais pequenos e mais inorgânicos.
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Em 1837 seria instituído o concelho de Vilarinho da Castanheira, concelho que tinha já uma
significativa dimensão no Antigo Regime com 8 freguesias, mas não tinha sobrevivido à reforma de Novembro de 1836.
Estes novíssimos concelhos – Izeda e Santalha – mas também esses outros concelhos com menor dimensão e expressão, vindos do passado – Cortiços, Outeiro (ainda que este tivesse no passado juiz de fora), Torre de Dona Chama, Chacim, Vilarinho da Castanheira e Lamas de Orelhão não resistirão às reformas administrativas e de reorganização do mapa territorial dos concelhos, levadas a cabo em 1853 e 1855.
Por finais do século XIX – na última grande reforma do mapa territorial dos concelhos da
Monarquia Constitucional – Alfândega da Fé e Freixo de Espada à Cinta viriam a ser extintos. Mas logo foram restaurados em 1898.
Caso singular é a criação, em 1853, do concelho de Macedo de Cavaleiros, sem tradição no mapa político-administrativo transmontano. Este é o concelho mais novo do Distrito e da região, cuja criação está associada a novas dinâmicas sociais e políticas administrativas do século XIX, suas novas bases económicas e mercantis e posição em eixos rodoviários importantes, pelos quais ganha a terra relevância político-administrativa e são agora suportes e bases da criação e até reorganização do novo mapa concelhio do Liberalismo.
hierarquia do desenvolvimento económico e social e também político – tais como a dimensão da jurisdição demográfico-territorial, nobreza e fidalguia, camaras de maior instância jurisdicional, presença de instituições relevantes do ponto de vista social e administrativo, a saber, dignidade da cidade, cabeça de Bispado, sede de Província Militar, cabeça de Comarca e Provedoria, superintendência fiscal, capitania mor ou sargento-mor das ordenanças, misericórdia e hospitais, outras instituições sociais relevantes tais como Mosteiros e conventos e outras instituições religiosas, feiras mensais, quinzenais ou semanais, mercado urbano – estas terras que reúnem no todo ou na maior parte estas instituições e por elas ganham maior expressão e desenvolvimento, são naturalmente as que estarão na base da constituição das sedes dos concelhos do Liberalismo do século XIX e chegam até hoje. Verdadeiramente só Macedo de Cavaleiros é exterior a esta tradição e passado histórico-político relevante.
J.V.C.
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