1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Rebordainhos
1.2 Foral: não tem foral, nem pagam os moradores favor algum.
1.3 Freguesias/Lugares: tem termo seu que é a Quinta de Vilar de Ouro (Memória de Rebordãos, concelho de Bragança).
1.4 Rendimento do concelho: o seu rendimento certo e incerto chega a 6.000 réis.
1.5 Outras referências
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: é da Coroa. «Esta vila é de Sua Majestade, ainda que até há poucos anos a esta parte fazia o juiz ordinário desta vila a eleição de novas justiças. E desta posse antiquíssima os tirou um corregedor que há poucos anos serviu, de que os moradores desta vila agravaram para a Coroa, mas até ao presente ainda não saiu o agravo» (Memória de Rebordainhos, concelho de Bragança). No final da Memória de Rebordãos, anota-se que o corregedor que tirou os moradores daquela posse se chamava Félix Francisco da Silva.
2.2 Oficialato: «Tem juiz ordinário e câmara, das quais bem indicar o corregedor da comarca de Miranda, porém as sentenças dadas pelo juiz ordinário vão logo apeladas para a Relação do Porto» (Memória de Rebordainhos, concelho de Bragança).
2.3 Modo de eleição do oficialato: «O juiz ordinário, vereadores e procurador da câmara de Rebordainhos pedem a El Rei, pelas razões que expõem, que os deixem, per si, fazer eleição das suas justiças e confirmá-las, sem assistência nem autoridade do corregedor, como vinham fazendo».
2.4 Sede/equipamentos municipais
2.5 Articulações: pelas Ordenanças «é sujeita ao capitão-mor da vila de Vinhais».
Memórias Paroquiais 1758
Sem comentários:
Enviar um comentário