António Cabral |
1. O Município de Vila Real, por proposta da Assembleia Municipal, aprovada por unanimidade e aclamação na sessão de 26 de Fevereiro de 2010, cria o Prémio Literário ‘António Cabral’, que se rege pelo seguinte articulado.
2. O Prémio Literário ‘António Cabral’ tem uma periodicidade bienal, com início em 2011.
3. A modalidade a concurso é a Poesia.
4. São admitidos unicamente originais em língua portuguesa.
5. Os trabalhos serão obrigatoriamente inéditos, devendo os respectivos Autores enviar, juntamente com a documentação referida no ponto 9, uma declaração atestando que nenhum dos poemas que apresenta foi algum dia publicado sob qualquer forma (livro, jornal, revista, internet, etc.).
6. Os originais terão um mínimo de 400 versos, distribuídos por qualquer número de poemas.
7. Cada concorrente não poderá apresentar-se a concurso com mais do que um original.
8. Os originais devem ser enviados até ao dia 1 de Maio de cada ano em que se realize o Prémio Literário ‘António Cabral’ para:
Grémio Literário Vila-Realense
Rua Madame Brouillard
5000-573 Vila Real
9. Os originais devem ser apresentados sob pseudónimo e enviados em triplicado, acompanhados de um sobrescrito fechado, em cujo exterior conste unicamente o pseudónimo e que contenha no interior as seguintes indicações: pseudónimo, identificação do autor, morada e telefone, bem como a declaração constante do ponto 5.
10. Os originais serão apreciados por um júri constituído por três pessoas devidamente qualificadas, uma das quais representando o Grémio Literário Vila-Realense.
11. O júri, de cujas decisões não cabe recurso e que decidirá sobre os casos omissos no presente Regulamento, dará o seu veredicto dentro de 60 dias sobre o prazo referido no ponto 8.
12. Será atribuído um único prémio, no valor de 5.000 €, estando excluída a atribuição ex aequo por mais de um vencedor.
13. Os concorrentes obrigam-se a aceitar o presente regulamento.
14. O Município de Vila Real, através do Grémio Literário Vila-Realense, divulgará amplamente a abertura do Prémio Literário António Cabral através da Comunicação Social com 60 dias de antecedência sobre o prazo de entrega dos originais a concurso.
15. O prémio será entregue ao vencedor em sessão promovida para o efeito pelo Grémio Literário Vila-Realense.
16. O Prémio Literário António Cabral poderá ser declarado deserto se o Júri entender que nenhum dos originais reúne qualidade suficiente.
17. Os originais não premiados devem ser reclamados pelos seus Autores junto do Grémio Literário Vila-Realense, no prazo de 30 dias sobre o momento em que é tornada pública a decisão do Júri.
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