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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Novas regras fiscais para agricultores entram hoje em vigor


A partir de hoje, todos os agricultores com actividade comercial terão de estar registados nas Finanças, ficando sujeitos ao pagamento de IVA a partir de €10 mil anuais. A medida, que é contestada por várias organizações ligadas à agricultura, poderá levar a coimas entre os €150 e €3.750 a quem não cumprir esta obrigação.
Citada pelo Correio da Manhã, a Confederação Nacional da Agricultura fala em «complicómetro fiscal», temendo que a medida venha “atirar borda foram muitos pequenos agricultores que não têm condições” para cumprir estas «exigências burocráticas».
Também a Confederação das Cooperativas Agrícolas (Confagri) alertou o Governo para o “grande clima de instabilidade” que está a ser criado, pedindo a suspensão das medidas. Partidos políticos como o PCP ou deputados como Mendes Bota, do PSD, criticaram igualmente a medida.
Serviços como a poda de árvores, operações de sementeiras e colheitas, engorda de animais ou armazenagem de produtos, bem como actividades agrícolas em geral (incluindo viticultura, horticultura e produção de cogumelos) e criação de animais, sejam eles aves, coelhos, abelhas, caracóis, cães ou bichos-da-seda, passam a estar sujeitos à taxa mínima de IVA de 6% se o rendimento anual for superior a €10 mil.
A circulação de produtos passa também a ter de ser acompanhada de documentos de transporte, excepto no caso dos “bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultantes da sua própria produção, transportados pelo próprio ou por sua conta”.

in:Diário de Trás-os-Montes

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