O Ministério Público pediu hoje a condenação, mas com pena suspensa, do presidente da Câmara de Macedo de Cavaleiros acusado do crime de prevaricação no licenciamento de uma moradia conhecida como "Curriça de Luxo".
O crime é punido com pena de dois a oito anos de prisão e o procurador José Coelho pediu, nas alegações finais, que a sentença "não se afaste muito dos limites mínimos, dois anos de prisão, e suspenda a sua execução".
No processo responde também o dono da construção em causa, José Espírito Santo, para quem o procurador pediu uma pena que "pode ser de multa", pelo crime de falsificação de documento.
O Ministério Público alegou que o arguido Espírito Santo usou documentos legais para conseguir uma autorização para um armazém agrícola com a pretensão de construir, como fez, uma moradia, numa zona com condicionantes, e que o arguido Duarte Moreno "tinha conhecimento da intenção, tinha o dever de agir e não agiu para favorecer" o outro arguido.
Duarte Moreno era à altura dos factos, em 2007, vice-presidente da Câmara de Macedo de Cavaleiros, com o pelouro do Licenciamento Urbanístico e assumiu a presidência do município depois das últimas Autárquicas.
"Um presidente de Câmara que não age como deve agir é algo que põe em causa a Democracia e os titulares dos cargos públicos em geral", considerou o Ministério Público.
O procurador defendeu que a autarquia devia ter ordenado a demolição da piscina construída no local e tomado posse administrativa da "bela moradia" edificada que está a ser habitada ilegalmente, por não ter licença de habitação.
O advogado do autarca, Carlos Moura Alves, alegou que o seu cliente apenas "assinou" uma decisão técnica e que o responsável por essa decisão foi "quem a preparou".
"Tem responsabilidade política, sem dúvida, mas não queremos acreditar que tenha responsabilidade criminal", enfatizou.
O advogado pediu a absolvição e vincou que "não houve qualquer intenção" de Duarte Moreno de "conduzir o processo contra direito em benefício deste cidadão".
A defesa do outro arguido começou por alegar que o processo da "Curriça de Luxo" "embrulhou-se resultado da "incompetência e facilitismo da Câmara" que devia ter indeferido logo no início o pedido de licenciamento de um pavilhão agrícola quando os pareceres foram conseguidos para um armazém de agroturismo".
O advogado Osvaldo Santos Costa disse ao tribunal que o cliente "tinha um sonho" de construir uma moradia e perante os obstáculos que foram surgindo procurou caminhos alternativos.
A defesa rejeita que tenha havido falsificação neste caso, "talvez alguma leviandade e impreparação", sustentando que o cliente "precipitou-se" para justificar a construção da moradia antes de ter autorização, que ainda não conseguiu, para agroturismo com alojamento, o que lhe permitiria lá morar.
A construção no lugar da Corda, freguesia de Castelãos, está localizada na mancha contígua da Reserva Agrícola Nacional e incluída no perímetro de regra do Aproveitamento de Macedo de Cavaleiros.
A sentença ficou marcada para 18 de julho, às 14:00.
Paralelamente a este processo criminal está a correr também outro no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela em que o Ministério Público pede a nulidade de todos os atos e que o município transmontano reponha a situação original.
HFI // MSP
Lusa/fim
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