A polémica está instalada na Freguesia de Mascarenhas. Há mais de um mês que o presidente daquela Junta do concelho de Mirandela escreveu uma carta ao presidente da Assembleia de Freguesia a pedir a renúncia do seu mandato, mas até agora ainda nada foi decidido.
Ao que parece incompatibilidades irreversíveis entre os presidentes dos dois órgãos autárquicos levaram a este pedido de renúncia de José Mário Mesquita, eleito nas listas do PSD, nas autárquicas de 2013. Uma situação de impasse em Mascarenhas. O presidente da Junta já pediu a renúncia do mandato, há mais de um mês, mas nada foi decidido.
Entretanto, apuramos que está agendada uma reunião da Assembleia de Freguesia para o dia 5 de Setembro com a intenção de resolver este imbróglio. Apesar de se recusarem a prestar declarações sobre o caso, quer o presidente da junta, José Mário Mesquita, quer o presidente da Assembleia de Freguesia, Luís Amendoeira, ambos eleitos nas listas do PSD, confirmaram o pedido de renúncia do autarca.
Ao que apuramos, uma divergência de opiniões entre os dois, relativamente a um processo administrativo daquela freguesia, acabou mesmo em agressões verbais.
Perante isto, no passado dia 10 de Julho, o presidente da Junta, José Mário Mesquita, escreveu ao presidente da Assembleia de Freguesia, referindo que, depois daquele episódio, não estavam reunidas as condições mínimas à sua continuidade como presidente da junta de Freguesia de Mascarenhas, solicitando a renúncia do seu mandato.
Mais de um mês depois, o presidente da Assembleia de Freguesia ainda não tomou qualquer decisão e a junta está numa espécie de gestão corrente sem poder tomar decisões estruturantes para a freguesia com claro prejuízo para os 550 habitantes. Segundo a Lei, as vagas ocorridas nos órgãos autárquicos são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista esgotada, em definitivo, a possibilidade de preenchimento da vaga de presidente, cabe à câmara municipal, após a comunicação do facto pelo presidente da assembleia de freguesia, proceder à marcação de novas eleições para a assembleia de freguesia, no prazo de 30 dias.
Escrito por Terra Quente (CIR)
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