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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Cruz Vermelha apela à contribuição através da declaração de rendimentos

“A contribuição através da declaração de rendimentos é um ato de responsabilidade social que visa apoiar as pessoas mais vulneráveis da sociedade”.

A Cruz Vermelha Portuguesa é uma das entidades beneficiárias de consignação de imposto. Assim, pode decidir doar à Cruz Vermelha Portuguesa 0,5% do seu IRS, bastando preencher o quadro 9, do anexo H da sua declaração de rendimentos, com o número de contribuinte 500 745 749 da Cruz Vermelha Portuguesa.

Este é um simples gesto que não acarreta qualquer tipo de custos para o contribuinte uma vez que 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que será devolvido, caso o contribuinte tenha direito à restituição do imposto cobrado. 
Segundo Luis Barbosa, presidente da Cruz Vermelha Portuguesa “a contribuição através da declaração de rendimentos é um ato de responsabilidade social que visa apoiar as pessoas mais vulneráveis da sociedade. O empenho de todos nesta ação será muito significativo para ajudar a Instituição a cumprir a sua missão humanitária.” Através de um simples gesto é dada aos contribuintes a possibilidade de decidir o destino de parte dos seus impostos, de ter uma cidadania ativa e de contribuir para a continuidade dos projetos da Cruz Vermelha Portuguesa, que celebra este ano o seu 150.º aniversário. 

EXEMPLO 1
• imposto apurado = imposto liquidado = 6.000Eur
• retenções e pagamentos por conta = 6.500Eur
• valor apurado = reembolso = 500Eur
• consignação de 0,5% sobre o imposto liquidado = 30Eur (6.000Eur x 0,5% = 30Eur)
• Neste caso, o contribuinte receberá o devido reembolso de 500Eur e a Cruz Vermelha Portuguesa receberá 30Eur do imposto total que o Estado liquida.

EXEMPLO 2
• imposto apurado = imposto liquidado = 6.000Eur
• retenções e pagamentos por conta = 5.000Eur
• valor apurado = a pagar = 1.000Eur
• consignação de 0,5% sobre o imposto liquidado = 30Eur (6.000Eur x 0,5% = 30Eur)
• Neste caso, o contribuinte deverá pagar 1.000Eur ao Estado e a Cruz Vermelha Portuguesa receberá 30Eur do imposto total que o Estado liquida.

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