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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Redução da taxa do IMI para famílias

Consciente das dificuldades com que se deparam as instituições e as famílias do Concelho, o Município de Bragança reforça, uma vez mais, os apoios sociais.

Assim sendo, foram aprovadas, em Reunião de Câmara, realizada a 14 de setembro, medidas destinadas a apoiar famílias e empresas que pretendam instalar-se no Concelho.

Havendo a possibilidade de os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixarem uma redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovou-se a adesão à medida prevista na Lei n.º82-B/2014, que visa a redução da taxa do IMI em 15% (em agregados com dois dependentes) ou 20% (com três ou mais dependentes).

Esta é uma medida de incentivo à natalidade e de apoio às famílias, que vem de encontro a outras já adotadas, nos últimos dois anos, pelo Município de Bragança, como a redução de 70% do tarifário sobre o valor mensal da fatura de consumo de água, saneamento e resíduos sólidos e o alargamento do 2.º escalão de consumo de água, limitando-o a um máximo de 3 m3 mensais por pessoa (consumo de referência) para agregados familiares com seis ou mais pessoas.

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