Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Regulamento para o Reconhecimento do Interesse do Investimento para a Região

Com vista a promover a competitividade da economia regional e o desenvolvimento local, que podem ser conseguidos a partir da captação e fixação de empresas, da criação de postos de trabalho e da realização de investimento, o Município de Bragança aprovou, em Reunião de Câmara, um regulamento que estabelece a atribuição de benefícios fiscais às empresas, a partir da isenção ou redução de IMI, por um período até dez anos, desde que seja reconhecido o interesse do investimento para a região.

O Regulamento será, assim, aplicado a empresas que desenvolvam a sua atividade nos setores da Indústria extrativa e indústria transformadora, Turismo, atividades e serviços informáticos, atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais, atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica, tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia, defesa, ambiente, energia e telecomunicações e atividades de centros de serviços partilhados.

Para beneficiar desta medida, deverão verificar-se critérios para o reconhecimento do interesse do investimento para a região, como o valor do investimento a realizar em aplicações relevantes, conforme o Decreto-Lei n.º 162/2014, ser igual ou superior a 100 mil euros e o número de postos de trabalho líquidos a criar ser igual ou superior a cinco.

Sem comentários:

Enviar um comentário