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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Redução da taxa do IMI em Bragança

Pelo terceiro ano consecutivo o Executivo Municipal propôs, em reunião de Câmara, a redução da taxa do IMI para os imóveis avaliados ao abrigo do CIMI.

Assim, a proposta que será apresentada à Assembleia Municipal de Bragança, contempla a redução do IMI em 3,13%, fixando a taxa em 0,31% para o ano de 2016.

De realçar que nos últimos três anos a redução deste imposto municipal foi de 12,68%, sendo que para os agregados com dois ou mais descendentes acresce, ainda, uma redução de 15% e 20% respetivamente.

Esta é mais uma medida amiga das famílias, que permitirá aumentar o seu rendimento disponível e estimular o consumo privado com impacto direto na economia local, garantindo em simultâneo o equilíbrio e a necessária sustentabilidade financeira do Município, fundamental para o bom funcionamento da Instituição e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, com eficácia, eficiência, economia, equidade, excelência e em tempo útil,

De realçar que o Município não aplica derrama às empresas, abdicando de uma importante receita em prol do crescimento da economia e do emprego, sendo uma importante medida que contribui para a melhoria da competitividade empresarial, criando vantagens competitivas territoriais, num contexto de globalização e internacionalização da economia.

Já em setembro de 2015 foi aprovado o regulamento que estabelece a atribuição de benefícios fiscais às empresas, a partir da isenção ou redução de IMI, por um período até dez anos, desde que seja reconhecido o interesse do investimento para a região.

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