terça-feira, 15 de março de 2016

Funcionário da câmara de Mirandela sancionado por apreciar processos do seu gabinete de projectos

A Câmara de Mirandela aplica sanção disciplinar a funcionário por apreciar processos provenientes do seu gabinete de projetos, no entanto, a medida fica suspensa por um ano.
É o resultado de um procedimento disciplinar instaurado, no final de 2015, pela autarquia, que foi alvo de inquérito do Ministério Público e cujas conclusões levaram o executivo camarário, no dia 22 de Fevereiro, a decidir pela sanção disciplinar ao funcionário da autarquia. 
Ficou provado que Luís Beleza, engenheiro civil, durante o ano de 2014, apreciou nove processos de licenciamento, cujos projectos eram provenientes de um gabinete de que era gerente, violando assim a Lei Geral dos Trabalhadores da Função Pública. 
Segundo a ata da reunião do executivo camarário de 22 de Fevereiro, o funcionário da autarquia reconheceu a natureza ilícita da sua conduta e mostrou arrependimento, tendo procedido, no dia 23 de Dezembro de 2015, em tempo anterior à instauração do procedimento disciplinar, à cessação da quota de que era titular na empresa privada. 
O técnico da câmara afirmou em sua defesa que a apreciação dos processos limita-se a uma verificação do cumprimento das regras administrativas e legais, não retirando qualquer benefício dessa irregularidade nem foi dado nunca, aos clientes dos nove processos referenciados, tratamento diferenciado em matéria de licenciamento. 
Ponderados todos os elementos recolhidos incluindo as conclusões do Ministério Público, o executivo camarário entende que a matéria dada como provada revela um comportamento grave do trabalhador, mas registou, como relevante, que o técnico em causa detém cerca de 25 anos de actividade na função pública e mais de 18 anos no Município de Mirandela, nada constando em seu desabono em matéria disciplinar, servindo estes factos de atenuantes. 
Face a isto, a câmara deliberou, por unanimidade, aplicar ao trabalhador Luís Beleza a medida disciplinar sancionatória de 40 dias, sanção a suspender pelo período de 1 ano. 

Escrito por Terra Quente (CIR)

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