As explorações agro-pecuárias em situação irregular vão ter mais um ano para cumprir a lei, segundo uma lei publicada em Diário da República e que alarga o âmbito a outras instalações de apoio à actividade agrícola.
De acordo com o diploma publicado na terça-feira, podem beneficiar do alargamento do prazo de regularização até 19 de Julho de 2017 estabelecimentos e explorações destinadas ao apoio da actividade agro-pecuária, agricultura, horticultura, fruticultura, silvicultura e apicultura, designadamente armazéns, anexos e centrais de frio.
Passam ainda a ser abrangidas «explorações que não tenham chegado a iniciar a sua actividade, ou tenham cessado ou sido suspensas há mais de um ano, desde que existissem, iniciadas ou acabadas, instalações de suporte dessa actividade» em Janeiro de 2015.

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