O Governo divulgou hoje, num despacho publicado no Diário da República, a lista das mais de mil freguesias com risco elevado de incêndio florestal e que são prioritárias para limpeza de combustível, no âmbito das ações de prevenção de incêndios rurais.
Assinado pelos secretários de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, e da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Catarino, o documento enumera as 1.114 freguesias (ver AQUI o mapa) prioritárias para ações de limpeza, de acordo com a classificação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
As freguesias estão situadas em 186 concelhos, essencialmente nas regiões do interior Norte, do Centro e do Algarve.
“Considerou-se adequado identificar apenas uma classe de prioridade, atualizando-se a informação de base territorial” e integrar “a circulação rodoviária em segurança em regiões afetadas por grandes incêndios”, refere o despacho, que entra hoje em vigor.
O despacho define também os prazos para a realização das ações que devem incidir sobre as áreas prioritárias.
De acordo com o documento, entre 1 de abril e 31 de maio, “são obrigados” a proceder à limpeza de combustível”, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que tenham terrenos “confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais” com duas dimensões de largura definidas: largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais; largura com o mínimo de 10 metros e o máximo de 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.
Limpeza nas linhas de transporte
É também obrigatória a limpeza numa numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros, no caso de aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais.
A mesma obrigatoriedade é aplicada aos parques de campismo, parques e polígonos industriais, plataformas de logística e aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais previamente definidos no PMDFCI (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios).
O despacho determina igualmente que seja feita entre 01 e 30 de junho a fiscalização da limpeza das faixas de proteção das redes viária e ferroviária e das linhas de transporte e distribuição de energia elétrica.
Ao longo das estradas, deverá ser feita a limpeza numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10 metros, enquanto pela rede ferroviária a gestão do combustível dever ser feita “numa faixa lateral de terreno confinante contada a partir dos carris externo”s numa largura também não inferior a 10 metros.
Pelas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta tensão e em alta tensão, a limpeza deve ser feita numa faixa “correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 metros para cada um dos lados.
Já nas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão a gestão de combustível deverá incidir também “numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura” não inferior a 7 metros para cada um dos lados.
Junto dos gasodutos, a limpeza deve ser feita numa faixa lateral de terreno confinante numa largura “não inferior a cinco metros para cada um dos lados, contados a partir do eixo da conduta”.
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