Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Governo divulga mapa das freguesias prioritárias para limpeza florestal

O Governo divulgou hoje, num despacho publicado no Diário da República, a lista das mais de mil freguesias com risco elevado de incêndio florestal e que são prioritárias para limpeza de combustível, no âmbito das ações de prevenção de incêndios rurais.

Assinado pelos secretários de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, e da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Catarino, o documento enumera as 1.114 freguesias (ver AQUI o mapa) prioritárias para ações de limpeza, de acordo com a classificação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
As freguesias estão situadas em 186 concelhos, essencialmente nas regiões do interior Norte, do Centro e do Algarve.
“Considerou-se adequado identificar apenas uma classe de prioridade, atualizando-se a informação de base territorial” e integrar “a circulação rodoviária em segurança em regiões afetadas por grandes incêndios”, refere o despacho, que entra hoje em vigor.
O despacho define também os prazos para a realização das ações que devem incidir sobre as áreas prioritárias.
De acordo com o documento, entre 1 de abril e 31 de maio, “são obrigados” a proceder à limpeza de combustível”, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que tenham terrenos “confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais” com duas dimensões de largura definidas: largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais; largura com o mínimo de 10 metros e o máximo de 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.

Limpeza nas linhas de transporte
É também obrigatória a limpeza numa numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros, no caso de aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais.
A mesma obrigatoriedade é aplicada aos parques de campismo, parques e polígonos industriais, plataformas de logística e aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais previamente definidos no PMDFCI (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios).
O despacho determina igualmente que seja feita entre 01 e 30 de junho a fiscalização da limpeza das faixas de proteção das redes viária e ferroviária e das linhas de transporte e distribuição de energia elétrica.
Ao longo das estradas, deverá ser feita a limpeza numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10 metros, enquanto pela rede ferroviária a gestão do combustível dever ser feita “numa faixa lateral de terreno confinante contada a partir dos carris externo”s numa largura também não inferior a 10 metros.
Pelas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta tensão e em alta tensão, a limpeza deve ser feita numa faixa “correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 metros para cada um dos lados.
Já nas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão a gestão de combustível deverá incidir também “numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura” não inferior a 7 metros para cada um dos lados.
Junto dos gasodutos, a limpeza deve ser feita numa faixa lateral de terreno confinante numa largura “não inferior a cinco metros para cada um dos lados, contados a partir do eixo da conduta”.

Sem comentários:

Enviar um comentário