sábado, 27 de março de 2021

Solar das Arcas classificado monumento de interesse público em Macedo de Cavaleiros

 Edifício privado situado na aldeia com o mesmo nome de Macedo de Cavaleiros foi considerado "dos mais importantes exemplares da casa nobre setecentista transmontana".


O Solar das Arcas, um edifício privado situado na aldeia com o mesmo nome de Macedo de Cavaleiros, foi classificado como monumento de interesse público por ser considerado “dos mais importantes exemplares da casa nobre setecentista transmontana”.

O processo de classificação pedido pelos proprietários arrastou-se vários anos e foi concluído com o despacho de 16 de março de 2021, da secretária de Estado adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira, publicado esta quinta-feira em Diário da República.

O edifício integra um empreendimento de turismo em espaço rural que proporciona aos visitantes a oportunidade de experienciar a vida numa quinta tipicamente transmontana, na aldeia de Arcas, no concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança.

O despacho da classificação destaca que “o Solar das Arcas constitui um dos mais importantes exemplares da casa nobre setecentista transmontana e um testemunho bem característico das residências senhoriais e citadinas barrocas, desenvolvidas em comprimento, com capela privada numa das extremidades da fachada”.

De acordo com a sustentação, a casa está inserida numa propriedade murada que enfrenta o jardim, separado desta por uma estrada, e “destacam-se do conjunto o volume central da frontaria, com portal armoriado, cujo traçado erudito se conjuga com os modelos regionais e a linguagem tendencialmente vernacular dos restantes corpos, alguns de acrescento posterior”.

A capela é também um elemento de destaque, “com o seu notável retábulo-mor rocaille, em talha dourada e policromada”, como descreve a decisão da classificação, salientando que “merece também referência o jardim, igualmente de risco erudito e requintado, que constitui um espaço de lazer hoje particularmente raro em Trás-os-Montes”.

“Para além do seu valor arquitetónico e artístico, o Solar das Arcas configura ainda um suporte de memória privilegiado da organização social do antigo regime e das vivências da nobreza rural”, acrescenta.

São igualmente importantes para a decisão do Governo “o grau de autenticidade dos edifícios e a ligação matricial, histórica e paisagística que o solar conserva com a envolvente, nomeadamente com os terrenos agrícolas limítrofes”.

A classificação do Solar das Arcas reflete os critérios constantes da legislação que rege o estatuto atribuído, “relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva”.

De acordo com a sustentação, a casa está inserida numa propriedade murada que enfrenta o jardim, separado desta por uma estrada, e “destacam-se do conjunto o volume central da frontaria, com portal armoriado, cujo traçado erudito se conjuga com os modelos regionais e a linguagem tendencialmente vernacular dos restantes corpos, alguns de acrescento posterior”.

A capela é também um elemento de destaque, “com o seu notável retábulo-mor rocaille, em talha dourada e policromada”, como descreve a decisão da classificação, salientando que “merece também referência o jardim, igualmente de risco erudito e requintado, que constitui um espaço de lazer hoje particularmente raro em Trás-os-Montes”.

“Para além do seu valor arquitetónico e artístico, o Solar das Arcas configura ainda um suporte de memória privilegiado da organização social do antigo regime e das vivências da nobreza rural”, acrescenta.

São igualmente importantes para a decisão do Governo “o grau de autenticidade dos edifícios e a ligação matricial, histórica e paisagística que o solar conserva com a envolvente, nomeadamente com os terrenos agrícolas limítrofes”.

A classificação do Solar das Arcas reflete os critérios constantes da legislação que rege o estatuto atribuído, “relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva”.

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