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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sábado, 27 de março de 2021

Solar das Arcas classificado monumento de interesse público em Macedo de Cavaleiros

 Edifício privado situado na aldeia com o mesmo nome de Macedo de Cavaleiros foi considerado "dos mais importantes exemplares da casa nobre setecentista transmontana".


O Solar das Arcas, um edifício privado situado na aldeia com o mesmo nome de Macedo de Cavaleiros, foi classificado como monumento de interesse público por ser considerado “dos mais importantes exemplares da casa nobre setecentista transmontana”.

O processo de classificação pedido pelos proprietários arrastou-se vários anos e foi concluído com o despacho de 16 de março de 2021, da secretária de Estado adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira, publicado esta quinta-feira em Diário da República.

O edifício integra um empreendimento de turismo em espaço rural que proporciona aos visitantes a oportunidade de experienciar a vida numa quinta tipicamente transmontana, na aldeia de Arcas, no concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança.

O despacho da classificação destaca que “o Solar das Arcas constitui um dos mais importantes exemplares da casa nobre setecentista transmontana e um testemunho bem característico das residências senhoriais e citadinas barrocas, desenvolvidas em comprimento, com capela privada numa das extremidades da fachada”.

De acordo com a sustentação, a casa está inserida numa propriedade murada que enfrenta o jardim, separado desta por uma estrada, e “destacam-se do conjunto o volume central da frontaria, com portal armoriado, cujo traçado erudito se conjuga com os modelos regionais e a linguagem tendencialmente vernacular dos restantes corpos, alguns de acrescento posterior”.

A capela é também um elemento de destaque, “com o seu notável retábulo-mor rocaille, em talha dourada e policromada”, como descreve a decisão da classificação, salientando que “merece também referência o jardim, igualmente de risco erudito e requintado, que constitui um espaço de lazer hoje particularmente raro em Trás-os-Montes”.

“Para além do seu valor arquitetónico e artístico, o Solar das Arcas configura ainda um suporte de memória privilegiado da organização social do antigo regime e das vivências da nobreza rural”, acrescenta.

São igualmente importantes para a decisão do Governo “o grau de autenticidade dos edifícios e a ligação matricial, histórica e paisagística que o solar conserva com a envolvente, nomeadamente com os terrenos agrícolas limítrofes”.

A classificação do Solar das Arcas reflete os critérios constantes da legislação que rege o estatuto atribuído, “relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva”.

De acordo com a sustentação, a casa está inserida numa propriedade murada que enfrenta o jardim, separado desta por uma estrada, e “destacam-se do conjunto o volume central da frontaria, com portal armoriado, cujo traçado erudito se conjuga com os modelos regionais e a linguagem tendencialmente vernacular dos restantes corpos, alguns de acrescento posterior”.

A capela é também um elemento de destaque, “com o seu notável retábulo-mor rocaille, em talha dourada e policromada”, como descreve a decisão da classificação, salientando que “merece também referência o jardim, igualmente de risco erudito e requintado, que constitui um espaço de lazer hoje particularmente raro em Trás-os-Montes”.

“Para além do seu valor arquitetónico e artístico, o Solar das Arcas configura ainda um suporte de memória privilegiado da organização social do antigo regime e das vivências da nobreza rural”, acrescenta.

São igualmente importantes para a decisão do Governo “o grau de autenticidade dos edifícios e a ligação matricial, histórica e paisagística que o solar conserva com a envolvente, nomeadamente com os terrenos agrícolas limítrofes”.

A classificação do Solar das Arcas reflete os critérios constantes da legislação que rege o estatuto atribuído, “relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva”.

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