O Tribunal Judicial de Bragança deu como provados os factos da acusação no caso de homicídio qualificado da esposa do arguido, que morreu vítima de ferimentos traumáticos no peito e pescoço causados por um objecto afiado como uma faca e com um ferimento na cabeça provocado por uma pedra.
Para o tribunal houve total desprezo pela vida humana e a pena foi exacerbada porque o crime foi cometido contra a cônjuge.
O arguido foi ainda condenado por tentativa de homicídio contra o homem com quem encontrou a mulher numa carrinha há um ano e meio na localidade de Samorinha, crime que foi desagravado de homicídio qualificado.
O tribunal condenou assim o arguido a 16 anos de prisão por homicídio qualificado e 4 anos por homicídio simples na forma tentada, o que resultou na pena única de 17 anos de prisão.
O homem foi ainda condenado a uma pena acessória de indignidade sucessória, não podendo receber a sua parte da herança da mulher, e vai ter de pagar 80 mil euros ao filho do casal, 3500 ao ofendido, assim como as despesas de hospitalização.
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