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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Homem que matou a esposa em Carrazeda condenado a 17 anos de prisão

 Foi hoje condenado a 17 anos de prisão o homem que matou a esposa em Outubro de 2019, em Carrazeda de Ansiães, com vários golpes de navalha e com uma pedra.
O Tribunal Judicial de Bragança deu como provados os factos da acusação no caso de homicídio qualificado da esposa do arguido, que morreu vítima de ferimentos traumáticos no peito e pescoço causados por um objecto afiado como uma faca e com um ferimento na cabeça provocado por uma pedra.

Para o tribunal houve total desprezo pela vida humana e a pena foi exacerbada porque o crime foi cometido contra a cônjuge.

O arguido foi ainda condenado por tentativa de homicídio contra o homem com quem encontrou a mulher numa carrinha há um ano e meio na localidade de Samorinha, crime que foi desagravado de homicídio qualificado.

O tribunal condenou assim o arguido a 16 anos de prisão por homicídio qualificado e 4 anos por homicídio simples na forma tentada, o que resultou na pena única de 17 anos de prisão.

O homem foi ainda condenado a uma pena acessória de indignidade sucessória, não podendo receber a sua parte da herança da mulher, e vai ter de pagar 80 mil euros ao filho do casal, 3500 ao ofendido, assim como as despesas de hospitalização. 

Escrito por Brigantia
Jornalista: OTC

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