Foi hoje condenada a dez anos de prisão a mulher acusada de homicídio do filho autista em Cabanelas, Mirandela, afogando-o num poço.
O colectivo de juízes e os quatro jurados desqualificaram o crime e desagravaram a pena em relação ao que era defendido pela acusação, por entender estar em causa um crime menos grave.
O colectivo de juízes e os quatro jurados desqualificaram o crime e desagravaram a pena em relação ao que era defendido pela acusação, por entender estar em causa um crime menos grave.
A mulher de 54 anos estava acusada de homicídio qualificado consumado do filho autista de 17 anos, a 6 de Julho do ano passado. O tribunal judicial de Mirandela entendeu que houve atenuantes para uma condenação mais leve.
O advogado da defesa da arguida, Hernâni Moutinho, considera que a pena poderia ter sido ainda mais leve.
Para o advogado o tribunal deveria ter privilegiado o crime, ou seja, deveria ter tido em conta as circunstâncias psicológicas da arguida.
O crime de homicídio simples é punido com pena ente oito e 16 anos. A arguida acabou condenada a dez anos de prisão, próximo do valor mínimo.
Escrito por Brigantia
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