terça-feira, 5 de março de 2024

Privilégio do Vimioso. Couto de homiziados - Antes de 1496

 «Dom Manoel per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves d’aquem e d’alem maar em Africa senhor de Guinee. A quantos esta minha carta virem fazemos saber que por parte de Gonçalo Vaaz cavalleiro de nossa casa e alcaide moor do Vimioso nos foi apresentada hüa carta d’El Rey meu senhor que santa gloria aja da qual o theor de verbo ad verbo hee este que se ao diante segue.
“D. João per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves d’aquem e d’alem maar em Affrica senhor de Guine. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que nos avendo ora por nosso serviço e bem e proveito de nossos reynos fazemos couto a nossa torre do Vimioso com esta declaração que atee vinte homiziados de quaesquer maleficios em que sejão culpados possão viver em o dito castello e estem ahy acoutados e não sejam presos nem tirados do dito couto pelos ditos maleficios de tal callidade que acoutando-se por elles a igreja o privilegio e immunidade lhes valeria; e sendo taes que per direito não podessem gouvir da immunidade da igreja em taes casos queremos que lhes não valha este privilegio de couto; e mais declaramos que este privilegio valha aos homiziados quanto aos maleficios que per elles forão cometidos atee dez leguoas do dito couto e sendo menos lhe nao valha. E asy mandamos que os juizes do dito couto mandem fazer huum livro em que se escrevão os ditos homiziados quando se vierem a coutar e não sairao do dito couto para nenhüa parte salvo per licença dos juizes do dito logar a qual lhes poderão dar de dous mezes pera poderem ir negocear suas cousas em os logares de nossos reynos comtanto que não voltem em os logares e termos onde cometerão os maleficios e com esta declaração mandamos que se guarde esta nossa carta e privilegio como em ella he contheudo os quaes homiziados atee o dito couto não sejão colhidos per Gonçalo Vaaz nosso alcaide moor do dito castello ou per qualquer outro que ao diante for.

Dada em Lisboa a XXbII dias de Fevereiro. Pantalião Dias a fez anno de mil (...)”.

Pedindo-nos o dito Gonçalo Vaaz por merce que lhe confirseu requerimento e querendo-lhe fazer graça e merce temos por bem e lha confirmamos e avemos por confirmada a dita carta asy e na maneira que se nella conthem; e porem mandamos a todolos corregedores, juizes e justiças officiaes e pessoas a que o conhecimento desto pertencer e esta nossa carta for mostrada que asy lha cumprão e guardem e fação muy inteiramente cumprir e guardar asy e na maneira que se nella conthem porque asy he nossa merce.

Dada em Setuval a IX dias de Mayo. Belchior Nogueira a fez anno de mil quatrocentos e noventa e seis. Foi concertada per mim Pamtaliam Rebello» (256).
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(256) Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa, livro X, prova n.° 22.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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