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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 5 de março de 2024

Privilégio do Vimioso. Couto de homiziados - Antes de 1496

 «Dom Manoel per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves d’aquem e d’alem maar em Africa senhor de Guinee. A quantos esta minha carta virem fazemos saber que por parte de Gonçalo Vaaz cavalleiro de nossa casa e alcaide moor do Vimioso nos foi apresentada hüa carta d’El Rey meu senhor que santa gloria aja da qual o theor de verbo ad verbo hee este que se ao diante segue.
“D. João per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves d’aquem e d’alem maar em Affrica senhor de Guine. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que nos avendo ora por nosso serviço e bem e proveito de nossos reynos fazemos couto a nossa torre do Vimioso com esta declaração que atee vinte homiziados de quaesquer maleficios em que sejão culpados possão viver em o dito castello e estem ahy acoutados e não sejam presos nem tirados do dito couto pelos ditos maleficios de tal callidade que acoutando-se por elles a igreja o privilegio e immunidade lhes valeria; e sendo taes que per direito não podessem gouvir da immunidade da igreja em taes casos queremos que lhes não valha este privilegio de couto; e mais declaramos que este privilegio valha aos homiziados quanto aos maleficios que per elles forão cometidos atee dez leguoas do dito couto e sendo menos lhe nao valha. E asy mandamos que os juizes do dito couto mandem fazer huum livro em que se escrevão os ditos homiziados quando se vierem a coutar e não sairao do dito couto para nenhüa parte salvo per licença dos juizes do dito logar a qual lhes poderão dar de dous mezes pera poderem ir negocear suas cousas em os logares de nossos reynos comtanto que não voltem em os logares e termos onde cometerão os maleficios e com esta declaração mandamos que se guarde esta nossa carta e privilegio como em ella he contheudo os quaes homiziados atee o dito couto não sejão colhidos per Gonçalo Vaaz nosso alcaide moor do dito castello ou per qualquer outro que ao diante for.

Dada em Lisboa a XXbII dias de Fevereiro. Pantalião Dias a fez anno de mil (...)”.

Pedindo-nos o dito Gonçalo Vaaz por merce que lhe confirseu requerimento e querendo-lhe fazer graça e merce temos por bem e lha confirmamos e avemos por confirmada a dita carta asy e na maneira que se nella conthem; e porem mandamos a todolos corregedores, juizes e justiças officiaes e pessoas a que o conhecimento desto pertencer e esta nossa carta for mostrada que asy lha cumprão e guardem e fação muy inteiramente cumprir e guardar asy e na maneira que se nella conthem porque asy he nossa merce.

Dada em Setuval a IX dias de Mayo. Belchior Nogueira a fez anno de mil quatrocentos e noventa e seis. Foi concertada per mim Pamtaliam Rebello» (256).
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(256) Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa, livro X, prova n.° 22.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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